O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou aos consumidores o alerta de risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificadas, após serem consideradas impróprias para o consumo.
Nelas foram detectadas presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido na Portaria 570/2022, que estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado, por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.
Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro como cascas e paus.
De acordo com o auditor fiscal federal agropecuário, Celso Ricardo Franchini, as ações de fiscalização contam com um planejamento que define empresas a serem auditadas, coletas de amostras nos mercados, marcas comerciais, entre outras. “As amostras são encaminhadas para a Rede de Laboratórios Oficiais que nos indica a qualidade e identidade do produto café torrado”.
Nos estabelecimentos fiscalizados são verificadas as condições higiênico sanitárias de produção, matéria prima utilizada, rastreabilidade dos produtos, registro de estabelecimentos, programas de boas práticas de fabricação.
No setor comercial, é realizado um processo de verificação para assegurar que o produtor de determinada marca esteja devidamente cadastrado no Ministério da Agricultura e Pecuária. Além disso, são avaliados indícios de possíveis irregularidades nos produtos, como laudos de análises anteriores que indiquem adulteração, preços significativamente inferiores aos praticados no mercado, informações incorretas na rotulagem, entre outros fatores.
As consequências para o estabelecimento que produz café sem registro no MAPA ou que coloca no mercado produtos em desacordo com o determinado na Portaria 570/22, podem variar de possível advertência, intimação para adequação, autuação, suspensão temporária da atividade ou até cassação do registro de estabelecimento, conforme determinado pelo Artigo 50 do Decreto Federal 6862/2007. No caso de coleta no mercado de um produto irregular, não se localizando a empresa produtora, o estabelecimento comercial responde solidariamente a infração cometida.
O café torrado e moído, por se tratar de um pó escuro, torna impossível identificar visualmente eventuais fraudes ou a adição irregular de substâncias que não sejam exclusivamente derivadas do grão de café. Nesse contexto, a atuação dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários e dos Técnicos de Fiscalização Agropecuária é essencial para assegurar que o consumidor tenha acesso a um produto de alta qualidade e seguro para a saúde.
Confira a lista das marcas e lotes de café torrado desclassificados para consumo: