A matéria será agora encaminhada ao Senado Federal para apreciação.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde da última quarta-feira (26), a redação final proposta pelo deputado Airton Faleiro (PT/PA) pela aprovação das Emendas de Plenário n.ºs 1 e 2 ao PL 3287/2012 que trata do Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD).
Acrescido de subemenda substitutiva, especificamente para prever o respeito às competências de cada ente federado na hipótese de instauração de processo administrativo disciplinar para apurar eventual infração decorrente do descumprimento dos preceitos da futura Lei, a matéria será agora encaminhada ao Senado Federal para apreciação.
O Projeto, de autoria do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), estabelece a criação de um cadastro com a identificação de servidores demitidos, o respectivo número do CPF; dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição do ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão ou destituição do ex-servidor, além de outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.
Segundo a proposta, os responsáveis pela posse ou contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração funcional, sujeitando a processo administrativo disciplinar.
Após a designação de Faleiro na relatoria do PL, foram acrescentadas ao substitutivo três principais alterações: A primeira delas prevê que a inclusão de servidores no cadastro só pode ocorrer após o trânsito em julgado das decisões, respeitando a presunção de inocência; a segunda estabelece que os registros devem ser excluídos após oito anos do cumprimento da pena, evitando punições perpétuas.
Por fim, o novo texto ampliou a obrigatoriedade de atualização do cadastro para incluir todos os níveis da administração pública (federal, estadual, distrital e municipal) e estabeleceu que a responsabilidade pela inclusão dos dados é da autoridade que aplicou a penalidade, com um prazo de 30 dias para inserção e atualização das informações.