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A Operação Carne Fraca e as indicações políticas dos cargos

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Graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal da Bahia (1992), Antônio Araújo Andrade Junior é mestre em Sanidade Animal pela Universitat Autonoma de Barcelona (2007), têm experiência em docencia, redação de jornais, extensão rural, pesquisa, vigilancia sanitária, clínica de pequenos animais e produção de carne bovina. AFFA desde 2001, atualmente está lotado na Unidade de Gestão da Qualidade do LANAGRO/MG

Os Auditores Fiscais Federais Agropecuários, ao fiscalizarem medidas implantadas por abatedouros a partir de infrações administrativas, conhecem bem a diferença entre Correção e Ação Corretiva. Correção é aquela ação imediata, que tem por objetivo sanar as consequências de um desvio de procedimento. Ação Corretiva requer análise de causa. É aplicada com o objetivo de debelar a causa raiz do desvio. Para um copo que cai, a correção é recolher os cacos e a Ação Corretiva é afastar os demais copos da extremidade da mesa.

Considerando que a Operação Carne Fraca apontou ações e omissões delituosas de agentes públicos, empresários e dirigentes políticos, o Ministério da Agricultura com efetividade aplicou a Correção. Auditou estabelecimentos, afastou servidores e apresentou o sistema de inspeção aos consumidores internos e externos. Enfim, preservou a credibilidade da carne brasileira.

Porém, quais as Ações Corretivas aplicadas? É consenso que a causa raiz das relações promíscuas entre agentes públicos, empresários e políticos repousa na indicação política de cargos técnicos. O que espera um político ao indicar o chefe do fiscal da carne? A Operação Carne Fraca já demonstrou.

O que fez o Ministério da Agricultura para erradicar a indicação política dos cargos técnicos? Recentemente, após a divulgação da Operação Carne Fraca, foi publicado o Decreto Presidencial no 5.497/17, estabelecendo que todos os cargos técnicos do Ministério da Agricultura, sem exceção, serão preenchidos por indicação política. Todos por indicação política!

Ainda segundo o Decreto que legaliza a indicação política, nada menos que 50% a 60% dos indicados nem precisam ser servidores públicos! Como já ocorreu em passado recente, o chefe do fiscal da carne pode vir da área comercial de um abatedouro fiscalizado!

Se quiser aplicar uma Ação Corretiva efetiva, basta o Ministério da Agricultura recorrer aos seus próprios escaninhos. O processo 21000.014322/2016-81 traz as conclusões de um grupo técnico de trabalho, instituído pelo próprio Ministério, que propõe critérios meritocráticos para o preenchimento de cargos, com ocupação exclusiva por servidores efetivos, mandato de dois anos prorrogável por igual período e processo seletivo para preenchimento.

No processo seletivo, além da avaliação do diploma, anos de efetivo exercício na área e de cursos realizados, o candidato deverá apresentar um Plano de Trabalho, quando serão avaliadas a adequação, a qualidade e a relevância técnica, administrativa e gerencial da proposta de trabalho. Uma lista tríplice seria encaminhada para escolha do Ministro da Agricultura.

Para que os crimes identificados na Operação Carne Fraca não voltem a acontecer, o Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA SINDICAL, considera imprescindível a aplicação de critérios meritocráticos para o preenchimento de cargos. O resultado dos trabalhos do grupo técnico instituído pelo próprio Ministério da Agricultura propõe parâmetros para uma seleção impessoal, técnica e transparente.

Antonio Araujo Andrade Junior, Auditor Fiscal Federal Agropecuário.

Graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal da Bahia (1992), Antônio Araújo Andrade Junior é mestre em Sanidade Animal pela Universitat Autonoma de Barcelona (2007), têm experiência em docencia, redação de jornais, extensão rural, pesquisa, vigilancia sanitária, clínica de pequenos animais e produção de carne bovina. AFFA desde 2001, atualmente está lotado na Unidade de Gestão da Qualidade do LANAGRO/MG
 

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