A experiência dos três processos de seleção realizados demonstra a necessidade de servidores capacitados, com conhecimento dos temas gerais de comercio exterior e barreiras tarifárias, além de temas específicos sobre o comércio de alimentos, o agronegócio e os procedimentos administrativos de cada País.
Por: Antonio Araujo Andrade Junior (diretor de Política Profissional do Anffa Sindical)
Ainda que a escolha do Adido Agrícola se constitua em ato discricionário do Ministro de Estado, há um conjunto razoável de motivos que justificam a manutenção dos critérios meritocráticos de seleção para preenchimento do cargo, bem como a sua vinculação à carreira de Auditoria e Fiscalização Federal Agropecuária.
A experiência dos três processos de seleção realizados demonstra a necessidade de servidores capacitados, com conhecimento dos temas gerais de comercio exterior e barreiras tarifárias, além de temas específicos sobre o comércio de alimentos, o agronegócio e os procedimentos administrativos de cada País. Mas, sobretudo, contar com profundo conhecimento dos assuntos sanitários e fitossanitários (SPS), predominantes na agenda comercial da totalidade dos postos dos Adidos Agrícolas.
Ao possibilitar a qualquer servidor ou empregado público exercer o cargo de Adido Agrícola, o Mapa divergirá dos processos internos do seu Plano Estratégico (2020-2027), pois não estimulará o desenvolvimento de um sistema próprio de inteligência estratégica que permita maior compreensão sobre a competitividade do país no mercado internacional.
Participando das missões diplomáticas, o Brasil conta com adidos civis, agrícolas, militares, de polícia, tributários e aduaneiros. Todos vinculados às carreiras específicas dos órgãos aos quais estão ligados.
Somente pode ser designado Adido Militar, a alta patente das três forças. Para Adido Tributário e Aduaneiro, somente o Auditor Fiscal da Receita Federal. As missões como Adidos de Informação/Civil e de Polícia, igualmente, só podem ser realizadas por servidores públicos de carreira da Abin e da Polícia Federal. A exceção é o Adido Agrícola, para o qual pode ser designado servidor público federal ocupante de cargo efetivo no quadro do Mapa há pelo menos 4 anos.
Estamos às vésperas da revisão da regulamentação que estabelece as normas e diretrizes gerais referentes à designação e atuação de Adidos Agrícolas. A Ministra Teresa Cristina estará corrigindo uma distorção e reconhecendo a relevância da carreira de Auditoria e Fiscalização Federal Agropecuária se, além de preservar os critérios meritocráticos para a seleção dos Adidos Agrícolas, reconhecer a vinculação do cargo à carreira, equiparando-a às demais carreiras típicas de Estado.