União peticionou pedindo intervenção, o que corrobora com a tese do propósito de usurpação de competências privativas
ANFFA Sindical ajuizou ação coletiva com o objetivo de impugnar a Resolução n. 45/2022 do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas ante a usurpação de competências da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
No dia 24 de março de 2022 foi publicada a Resolução nº 45 do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas que dispõe sobre as atribuições dos técnicos agrícolas em atividades de fiscalização agropecuária, em programas de autocontrole, na prestação de serviços de assistência técnica, no exercício da responsabilidade técnica e dá outras providências.
A Resolução, em seu artigo 1º, estabelece um rol de competências que compreendem a supervisão, a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos produtores de gêneros de origem animal ou vegetal, com a pretensão de assegurar a sanidade agropecuária. Dessa forma, pretende habilitar os Técnicos Agropecuários a realizarem atividades de auditoria no âmbito de estabelecimentos sob fiscalização dos órgãos que compõem o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Inclusive, o inciso XVIII do art. 1º habilita os técnicos agropecuários a lavrarem autos de infração, de apreensão e de interdição, em evidente tentativa de conferir a esses agentes o exercício de atividades reservadas ao poder de polícia administrativa do Estado, dentre outras situações semelhantes nos demais artigos.
A atividade finalística de auditoria e de fiscalização sanitária e industrial de estabelecimentos, insumos, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal recai, por força de lei, aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, e não aos Técnicos Agropecuários, fato que evidencia de pronto a ilegalidade da Resolução n. 45/2022 do CFTA.
Com isso, foi ajuizada a ação coletiva nº 1072600-50.2022.4.01.3400 impugnando a Resolução n. 45, de 24 de março de 2022, ante a usurpação de competências da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a fim de provocar a sua anulação pelo Poder Judiciário ou, subsidiariamente, emprestar-lhe nova interpretação conforme a legislação, a fim de limitar as atribuições das atividades de apoio técnico-operacionais.
Com efeito da repercussão jurídica e política da iniciativa do Anffa Sindical em impugnar a Resolução nº 45/2022, a União peticionou pedindo sua intervenção, o que corrobora com a tese do propósito “velado” da Resolução na usurpação de competências privativas do AFFA.