Notas Jurídicas

ACORDO DE GREVE

Publicado em
por
Compartilhe

Em razão das infrutíferas tentativas de negociação quanto aos pleitos reivindicados, referente a Reestruturação da Carreira, Concurso Público e PL 1293/2021, os AFFA deliberaram pela paralisação coletiva das atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, pelo prazo de 48 horas, iniciada no dia 14 de junho de 2022 e com término previsto para o dia 15 de junho de 2022.

Iniciadas as tratativas o MAPA solicitou reunião e apresentou proposta referente aos percentuais de essencialidade por meio do OFÍCIO Nº 399/2022/SE-MAPA, sugerindo percentuais de permanência das atividades.

No dia 10/06/2022 o ANFFA Sindical apresentou contraproposta por meio do Ofício 406/2022/Presidência/ANFFA Sindical, bem como requereu antecipadamente a efetivação de Termo de Acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores se descontados a esse título, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 54, de 20 de maio de 2021, tendo em vista tratar-se de greve por tempo determinado, 48 horas.

Iniciada a greve, dia 14/06 o ANFFA Sindical recebeu eletronicamente decisão liminar, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na ação inibitória de greve – PET. Nº 15189 – DF (2022/0181861-1), em que o Ministro Relator OG FERNANDES, concedeu tutela de urgência em benefício da União, determinando retorno no percentual de 100 por cento dos AFFAs para diversas atividades realizadas pela categoria.

Ou seja, mesmo antes da determinação judicial que mitigou o direito de realização da greve dos AFFA, determinando o retorno integral das atividades, o ANFFA Sindical iniciou as tratativas para a realização do Acordo de Greve.

            Após o fim da greve, por meio do Ofício 408/2022/Presidência/ANFFA e 439/2022/Presidência/ANFFA Sindical datado em 15/06/2022, o tema foi novamente tratado reiterando pedido de manifestação ao MAPA quanto a proposta apresentada, em que se solicitou expressamente a possibilidade de utilização das horas positivas, em banco de horas, para compensação do período de greve.

No dia 07/07/2022, a Diretoria Executiva Nacional retomou o tema em reunião presencial, especialmente reiterando pedido de informações quanto a tramitação do acordo. Na ocasião fomos informados do interesse do MAPA na realização do acordo, contudo, quanto à tramitação do pedido, este estaria sobrestada aguardando levantamento de horas pelo setor competente na SDA.

Em 03/08/2022, foi realizada reunião com Secretário Executivo,  Secretário Adjunto-SDA, Coordenadora da COGEP e encaminhado ao Ministro da Agricultura o Ofício 502/2022/Presidência/ANFFA Sindical, reiterando pedido de informações quanto a tramitação do acordo, bem como referente ao envio de planilha de horas descontadas registradas no processo SEI 21000.065377/2022-06, além de possibilidade de utilização de banco de horas já existentes.

No dia 17/08/2022 o ANFFA Sindical recebeu resposta por meio do Ofício nº 579/2022/SE-MAPA, contendo o despacho n 394 de 16/08/2022, em que informa que:

“(…)as orientações para os ajustes nas frequências dos servidores estão ocorrendo no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e das Superintendências Federais, nos termos do Processo SEI nº 21000.065377/2022-06. Por derradeiros, esclarece-se que, finalizada esta etapa de regularização, a minuta do Termo de Acordo será concluída e encaminhada ao ME, a fim de que, após a devolutiva, este Ministério possa estabelecer as possibilidades de compensação das horas não trabalhadas aos servidores envolvidos na paralisação”.

Vale esclarecer que a Instrução Normativa no. 54/2021, estabelece a obrigatoriedade de desconto da remuneração, cuja diferença poderá ser restituída ao servidor após a eventual compensação das horas não trabalhadas. A autorização para a compensação da jornada de trabalho depende da anuência do Ministério da economia, formalizada na celebração do Termo de Acordo com a entidade representativa dos servidores, o qual deverá conter, dentre outras informações, a quantidade de horas objeto da compensação, o plano de trabalho de reposição das horas não trabalhadas e cronograma de reposição do período. Apenas após a celebração do Termo de Acordo e compensação das horas, é que terá início a restituição dos valores correspondentes às horas efetivamente compensadas.

Em derradeiro, o ANFFA Sindical teve conhecimento que foi incluído na previa do contracheque dos filiados para o mês de setembro, o desconto do ponto das horas de greve supostamente não trabalhadas. Também, recebemos informações de possíveis equívocos relacionados aos lançamentos das horas negativas e possível repercussão negativa quanto a solicitação de filiados aderirem ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD para teletrabalho ou semipresencial.

Em razão de tal situação, nesta data, 20/09/2022 foi realizada reunião com a presença do Presidente, o Vice- Presidente, o Diretor de Assuntos Jurídicos e a Advogada do ANFFA Sindical com o Secretário Executivo e Coordenadora da CGAP-MAPA, objetivando elucidar tais pontos.

Em atenção a possíveis equívocos nos lançamentos das horas de greve, em especial quanto a não contabilizar o período parcial de atividade, com o retorno imediato após comunicado da decisão judicial, fomos informados que o lançamento foi realizado pela Secretária de Defesa Agropecuária-DAS. Assim, eventuais inconsistências deverão ser formalmente apresentadas pelo filiado às chefias imediatas para posterior correção da DAS, com cópia ao delegado sindical e Diretoria de assuntos jurídicos DIREX.

Quanto àqueles filiados solicitantes de regime semipresencial ou teletrabalho conforme Programa de Gestão e Desempenho – PGD, tendo em vista a legalidade do movimento paredista, foi solicitado que as horas de greve não fossem consideradas negativamente em relação ao requisito para adesão do referido programa (art. 11, §2º, Portaria MAPA n. 470, de 8 de agosto de 2022[1]). Em resposta, a Coordenadora informou não ver óbice ao pleito, entretanto, requereu solicitação formal, o que será realizado pelo ANFFA Sindical com a maior brevidade possível.
 
Brasília-DF, 20/09/2022
Diretoria de Assuntos Jurídicos – Anffa Sindical

Notas Jurídicas
Notas Jurídicas
ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573 

Acompanhe nas Redes Sociais

Jornalistas:

Juliana Procópio
jornalista@anffasindical.org.br

Júlia Silva
imprensa@anffasindical.org.br
Assessoria de Imprensa: FSB Comunicação
Shismênia Oliveira
(61) 99233 9131
shismenia.oliveira@fsb.com.br

Assessoria de Marketing: Angular Comunicação
Túlio Carvalho
(61) 98365 9548