De responsabilidade da Anffa Associação e gerido pelo escritório Mota Advogados, o processo em questão, de nº 2001.34.00.035081-6, trata sobre o pagamento dos prejuízos financeiros calculados à época em 3,17%, em decorrência da Lei 8.880/94
A Anffa Associação que, mesmo após a criação do Anffa Sindical, em 2006, não deixou de existir, atualmente é responsável por gerir processos antigos de filiados, vem enfrentando dificuldade em entrar em contato com alguns beneficiários de uma causa judicial.
O processo em questão, de nº 2001.34.00.035081-6, trata sobre o pagamento dos prejuízos financeiros calculados à época em 3,17%, em decorrência da Lei 8.880/94, que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV), e dá outras providências, de responsabilidade do escritório Mota Advogados.
Com o intuito de ajudar a Associação, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, encaminhou um e-mail, para todas as Delegacias Sindicais, uma planilha com os nomes dos filiados constantes nos processos executivos vinculados ao processo referido, que se encontra com alegação de litispendência, que é quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir.
É necessário que o contato seja feito o mais breve possível pelos e-mails: rafaella@mota.adv.br ou kamilla@mota.adv.br, para que, caso haja duplicidade, definir em qual ação receber o crédito, caso ainda não tenha sido recebido.
As duvidas serão sanadas pelas Advogadas Kamila Barbosa, ou Rafaela Abritta, através do telefone (61) 3226-4025.