Na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados, o dep. Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) apresentou parecer pela aprovação, na forma de substitutivo, do PL 6438/19, que amplia a autorização de porte de arma de fogo em todo o território nacional para diversas categorias, como auditor-fiscal federal agropecuário.
O substitutivo promove alterações na redação do PL, aprova as emendas de n° 1, 2, 3, 4, 8, 9 e 11 (que incluem novas categorias e tratam de critérios para renovação do porte) e *rejeita as emendas n° 5, 6, 7 e 10 (que restringem ou impedem a manutenção do porte).
Principais alterações:
• retira a previsão de “declaração da efetiva necessidade” pelo interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido;
• amplia para todos os profissionais previstos o porte de arma de fogo de propriedade particular ou institucional, mesmo fora do exercício de sua atividade profissional, em todo o território nacional, conforme previsto no regulamento desta Lei.;
• prevê que o registro da arma garante o direito de propriedade sobre o bem e garante a condição de fiel depositário em caso de não renovação do registro;
• inclui a possibilidade de, no exercício da legitima defesa, o proprietário da arma que não tiver seu registro renovado poder fazer uso da mesma, em caráter excepcional, resguardados eventuais excessos que ocorrerem onde proprietário responderá pelos mesmos na forma da legislação penal vigente.
É possível que a matéria seja incluída na pauta da próxima reunião da Comissão, ainda não agendada.
Texto do PL: https://bit.ly/3l7Mb34
Substitutivo apresentado na CREDN: https://bit.ly/30Qa5sZ