Após verificar que os artigos 27 e 28 infringem diretamente o artigo 37, caput, e inciso II, e o artigo 174 da Constituição Federal, a entidade protocolou o ofício nº738 requerendo a anulação
No dia 10/09, o Anffa Sindical protocolou o ofício nº 738/2018 (Veja aqui) destinado ao secretário de Defesa Agropecuária, Luís Eduardo Rangel, requerendo a nulidade da Instrução Normativa (IN) n. 23/2018/SDA/Mapa, de 26 de julho de 2018, que trata sobre os métodos para o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal.
Após a Diretoria Executiva da entidade presumir de que haveria violações a princípios constitucionais fundamentais, foi elaborado pelo escritório de advocacia Torreão Braz, que presta serviços jurídicos ao Sindicato, uma Nota Jurídica atestando que os artigos 27 e 28 do documento em questão infringem diretamente o artigo 37, caput, e inciso II, e o artigo 174 da Constituição Federal.
Posteriormente o Sindicato elaborou o ofício citado, no intuito de a SDA, no controle que exerce sobre seus próprios atos, faça a anulação da IN, em especial dos artigos violados. A entidade decidiu adotar essa medida administrativa pela celeridade em face de uma demanda judicial, mas caso não seja anulada, de acordo com a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, há argumentos legais para que seja movida uma ação judicial.
“O Sindicato está sempre atento a todas as normas que regem as atribuições técnicas dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, no intuito de contribuir com o melhor desenvolvimento dos trabalhos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, declarou o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.