O Anffa Sindical, visando os filiados que ingressaram na carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário em 2014, disponibilizou, ao fim desta nota, um modelo de requerimento administrativo em relação à progressão funcional. O objetivo é suspender a prescrição dos interessados.
O filiado ingressante ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em 2014, deve preencher o modelo disponível e protocolá-lo em seu estado. De acordo com o diretor jurídico do Anffa Sindical, Rogério Ferreira, o Sindicato, juntamente com o Escritório Torreão Braz Advogados, estão dialogando com a Advocacia-Geral da União (AGU), a fim de obter acordo nas ações envolvidas no tema.
Segundo o diretor, a evolução funcional do filiado delimitou-se por uma defasagem histórica, uma vez que foi desconsiderada a efetiva data de ingresso no serviço público como termo inicial para as sucessivas progressões funcionais. “Isso porque, a pretexto de aplicar o Decreto n. 84.669/1980, que regulamenta a progressão funcional no serviço público federal, o MAPA progrediu o filiado em descompasso com a Constituição Federal e a legislação regente, imprimindo lesão que corresponde à defasagem no histórico de progressões funcionais”, afirma.
“O requerimento, então, funda-se no direito à incidência do marco inicial das progressões a partir da data de ingresso no serviço público, com o consequente reposicionamento funcional e o pagamento do respectivo valor de defasagem remuneratória (observada a prescrição quinquenal fazendária)”, finaliza Rogério Ferreira.