Jurídico

Anffa Sindical esclarece sobre conversão do tempo especial em comum

Publicado em
por
Compartilhe

Na última semana, o Anffa Sindical solicitou as delegacias a informação de filiados para compor e atualizar lista de possíveis beneficiários do Cumprimento Provisório de Sentença n. 1022778-29.2021.4.01.3400. A sentença trata da Ação Coletiva n. 0008008-29.2013.4.01.3400, que diz sobre conversão do tempo especial em comum, para fins de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência aos filiados ao ANFFA Sindical.

Por esse motivo, foram apresentadas dúvidas quanto a pedidos de aposentadoria/abono de permanência com conversão de tempo especial. Assim, aqueles filiados que possuem processo administrativo com pedido de aposentadoria ou abono de permanência com conversão de tempo especial em comum, em curso e sem definição, já protocolados, terão as informações incluídas em lista atualizada nos autos do cumprimento de sentença. O processo engloba aqueles filiados que alcançaram todos os requisitos para aposentadoria/abono de permanência.

Aqueles filiados que com a conversão do tempo especial em comum atendam todos os requisitos para a aposentadoria/abono de permanência, mas ainda não possuem processos administrativos poderão posteriormente incluir novos cumprimentos de sentença.

Como realizar o requerimento de aposentadoria ou abono de permanência

Por meio do sistema SEI, o filiado deverá buscar o requerimento de interesse (Aposentadoria ou Abono de Permanência) e preencher os dados solicitados.

Informamos que o Anffa Sindical possui conhecimento de que o requerimento disponibilizado no sistema  está desatualizado. Assim, na última quarta-feira (08/02), o Sindicato se reuniu com a Coordenadora da Subsecretaria De Gestão De Pessoas e de Gestão Do Conhecimento (SGP), Sara Martins, que informou que será providenciada a atualização dos requerimentos (relembre aqui).

Enquanto não ocorrer a efetiva atualização dos requerimentos, os filiados poderão incluir as informações no espaço disponibilizado no requerimento para observações ou Informações complementares, com pedido de conversão do tempo especial insalubre em comum exercido, para a contagem correta do tempo de contribuição:

Exemplo: Considerando a sentença proferida na Ação Coletiva n. 0008008-29.2013.4.01.3400 para que haja a conversão do tempo especial em comum, para fins de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência aos filiados ao ANFFA Sindical, em que sou filiado e assim, beneficiário,  solicito que seja realizada a contagem do tempo com conversão do tempo especial insalubre em comum exercido no período de XX a XX, conforme portarias anexas.

Poderá incluir anexo ao pedido a sentença do referido processo, bem como tendo acesso às portarias de insalubridade, laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT), ou demais documentos referentes ao tempo de atividade insalubre exercido no MAPA. Tendo o filiado exercido atividade anterior ao Mapa, também poderá solicitar a averbação do tempo.O envio no SEI deve ser feito para o CAD ou SGP de cada SFA.

Por fim, aqueles filiados que mesmo com a conversão de tempo especial em comum, não adquirirem os requisitos para aposentadoria/abono de permanência, devem aguardar o trânsito em julgado do processo com modulação sobre a averbação do tempo especial para aposentadoria futura.

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573 

Acompanhe nas Redes Sociais

Jornalistas:

Juliana Procópio
jornalista@anffasindical.org.br

Júlia Silva
imprensa@anffasindical.org.br
Assessoria de Imprensa: FSB Comunicação
Shismênia Oliveira
(61) 99233 9131
shismenia.oliveira@fsb.com.br

Assessoria de Marketing: Angular Comunicação
Túlio Carvalho
(61) 98365 9548