A entidade não tem legitimidade processual para atuar na referida ação, uma vez que está sob condução da Anffa Associação
A Diretoria de Assuntos Jurídicos vem esclarecer que o processo de nº 2001.34.00.035081-6, popularmente conhecido por 3,17%, está sob a condução da Associados Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Associação) e não do Anffa Sindical – a qual não possui legitimidade processual para atuar no mencionado processo. Apesar da semelhança de nomenclatura e objetivos do Anffa Sindical e Associação dos Fiscais Federais Agropecuários, são entidades distintas.
É importante ressaltar que tal ação decorre da Lei 8.880/94 (URV), em que servidores públicos tiveram prejuízos financeiros calculados à época, de 3,17% – seus vencimentos/proventos foram convertidos à nova moeda. Isso foi decorrente da aplicação da referida Lei. O saldo a menor foi corrigido, em incontáveis ações judiciais promovidas por associações, sindicatos, confederações, e, inclusive, individualmente.
Toda ação em se busca vantagem pecuniária, em face da fazenda pública (união, estados e municípios), é preciso que seja observado o prazo prescricional, de cinco anos, e o Anffa Sindical foi criado oficialmente em 2007 (registro sindical de 30/04/2007). Há jurisprudência já consolidada em que a busca judicial do percentual de 3,17% se esgota quando há reestruturação remuneratória do demandante. No caso dos Fiscais Federais Agropecuários foi em 29/06/2000, portanto, prescreveu em 29/05/2005, ou seja, 22 meses antes da criação da entidade.
Dessa forma, para informações ou movimentação acerca do processo, os filiados interessados deverão entrar em contato com o escritório Mota Advogados Associados, patrocinado pela Anffa Associação, cujo telefone é (61) 3226-4025 e e-mail kamilla@mota.adv.br – dra. Kamila Flávila.