Com o objetivo de garantir a correção das progressões funcionais dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, e principalmente interromper o curso de prescrição de valores atrasados, o Anffa Sindical ingressou nesta semana com a Ação judicial nº 1004926-84.2024.4.01.3400, a qual foi distribuída por sorteio à 16ª vara federal.
Conforme a petição inicial que justifica as razões pelas quais a demanda é justa, os servidores da carreira têm sido lesados por uma falha de interpretação antijurídica e inconstitucional do Decreto n.84.669/1980, que regulamenta a progressão funcional no serviço público federal.
Segundo o documento, a União tem evoluído os servidores da carreira em datas fixas, sem considerar a efetiva data de ingresso no serviço público como termo inicial para as sucessivas progressões funcionais, uma vez que a lei de regência da carreira não dispõe sobre tais critérios de desenvolvimento.
Para o Sindicato essa conduta é problemática pois a administração pública inicia o período avaliativo meses após o início das atividades do servidor, de modo que, quando a progressão é implementada, também em datas fixas já há um significativo atraso na repercussão dos efeitos financeiros, e fornece exemplos claros de deficiências desse método, conforme abaixo.
“Um servidor que ingressou nos quadros do Mapa, no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, no mês de fevereiro de 2020, só terá o seu ciclo avaliativo iniciado no mês de julho daquele mesmo ano, cinco meses após o início das atividades do cargo. Logo, apenas em setembro de 2021 é que conquistará a progressão horizontal e o incremento remuneratório, sete meses depois da reunião dos requisitos exigidos pela legislação. Com o passar dos anos, a lesão adquire contornos ainda mais graves, haja vista o aumento da perda financeira anualmente suportada pelos servidores e a prescrição dos valores atrasados há mais de cinco anos.”
Desse modo, o Sindicato pede que a União, representada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) seja obrigada a corrigir a posição funcional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários filiados ao Sindicato, reposicionando-os em classe e/ou padrão condizentes com o marco inicial para a progressão funcional, cuja referência deve ser a data de ingresso no serviço público, bem como solicita que sejam pagos os valores retroativos referentes a tal defasagem remuneratória.
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