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Anffa Sindical judicializa contra nova norma que reduz prazos de certificados de exportações e alerta para o comprometimento da segurança dos alimentos consumidos pelos brasileiros

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) decidiu judicializar contra a nova Portaria nº 667/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada nesta quinta-feira (28), que estabelece novos prazos às certificações internacionais para exportação de produtos de origem animal e prevê a “autorização tácita” no caso de produtos para alimentação animal. 

Na última terça, o Mapa havia publicado a Portaria n° 666/2024, que reduzia os prazos para emissão de certificados de 15 para 5 dias em produtos destinados à alimentação animal e de 5 para 4 dias em produtos de origem animal. Nesta quinta, o novo documento revoga a portaria anterior e reduz para 2 dias o tempo máximo para que as cargas de produtos de origem animal destinados à exportação sejam vistoriadas pelos auditores agropecuários. Contudo, as condições são inviáveis, visto que a carreira sofre um déficit de pessoal em torno de 1,6 mil auditores.

Em 2023, o prazo médio para emissão de documento de trânsito nos produtos de origem animal foi de 3,49 dias, conforme dados extraídos do Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Sendo assim, a redução para 2 dias pode colapsar o sistema de vistorias, prejudica as exportações e sobretudo reduzir o tempo dos auditores destinados a assegurar os alimentos destinados aos brasileiros.

A nova portaria retira a aprovação tácita para produtos de origem animal contida na portaria anterior, embora a mantenha para os produtos destinados à alimentação animal. O recuo deve-se à denúncia do Anffa Sindical que alertou o Mapa para a quebra de acordos bi e multilaterais firmados pelo Brasil com mercados exportadores, caso as exportações ocorressem sem a chancela do auditor fiscal federal agropecuário. No entanto, o Anffa Sindical alerta que “autorizações tácitas” para produtos destinados à alimentação animal extrapolam os requisitos previstos no Decreto nº 10.178/2019. 

O Anffa Sindical alerta para a impossibilidade de cumprimento dos novos prazos estabelecidos, muito abaixo dos prazos médios históricos, além da fragilidade da autorização tácita para produtos destinados à alimentação animal frente a acordos comerciais. 

Ao ser obrigado a priorizar a certificação de exportações, o auditor fiscal federal agropecuário terá comprometido o tempo destinado a preservar a segurança e qualidade dos produtos destinados ao consumidor brasileiro. Portanto, é inconcebível agilizar exportações em detrimento da segurança dos alimentos consumidos pelo brasileiro.

Pleito

Os auditores fiscais federais agropecuários estão desde o ano passado em negociação com o governo por melhores condições de trabalho e, por isso, estão em mobilização desde o dia 22 de janeiro deste ano. O movimento, que não se caracteriza como greve, pleiteia a reestruturação da carreira, mas até o momento não recebeu uma proposta razoável à demanda. 

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