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Anffa Sindical questiona BRF S.A em caso de intimidação de Affas

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O presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, enviou no último mês uma notificação extrajudicial à BRF S.A, por ocasião de denúncias recebidas pelo Sindicato durante a greve do dia 14/06 que se pautou na reivindicação pela reestruturação da carreira, realização de concurso público e contra o PL 1.293/2021.

Conforme apurado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, representantes da BRF enviaram comunicados não oficiais e com teor intimidatório aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários intimando-os ao restabelecimento das atividades de inspeção e certificação sanitária da produção das referidas associadas, sob pena de adoção de medidas legais além de ameaças de ações indenizatórias pelos danos causados às empresas.

A advogada Gabriela Leal Ribeiro explica em detalhes como se deu essa ação. 

“Devido à essencialidade das atividades desempenhadas pelos Affas, e em atenção aos requisitos legais para estabelecimento de greve, as unidades de abate foram avisadas do movimento com extrema antecedência, antes mesmo do prazo legal de 72h. De posse dessas informações, representantes da referida empresa, em claro desrespeito ao art. 13 da Lei n. 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança que determina que “apenas são admitidas intimações realizadas por oficial de justiça ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento” resolveram, de maneira abusiva, expedir tais comunicados com o objetivo de dissipar o movimento grevista antes mesmo da decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente neste caso.”

No documento enviado à Companhia, Janus Pablo destacou que apesar do movimento paredista, os AFFAs permaneceram garantindo a continuidade das atividades essenciais à comunidade, mesmo com deficiências de pessoal nas várias frentes de trabalho exercidas pelos citados servidores.

De maneira taxativa, apontou também que a BRF S.A não possui poder hierárquico para intimidar os AFFAs quanto a tal decisão, bem como, qualquer decisão ou intimação referente a possível descumprimento de ordem judicial, devendo respeitar o devido processo legal, realizado pelos meios oficiais.

E por fim, requereu que esse tipo de comunicação não se propague. “Sendo as gerências regionais alertadas e que tal conduta não se repita em situações futuras  garantindo assim, o devido processo legal.”

A notificação foi recebida na unidade da BRF S.A. de Itajaí/SC no último mês, entretanto não houve nenhuma manifestação formal por parte da Companhia no sentido de responder à manifestação do Anffa Sindical.

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