O Anffa Sindical, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, recebeu do escritório de advocacia Torreão Braz um novo relatório referente às ações judiciais contra a “Reforma da Previdência Social”, realizada pela Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019. Confira, na íntegra
Contra o indeferimento, pelo Juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), do pedido de tutela provisória formulado nos autos da Ação Coletiva no. 1009166-58.2020.4.01.3400, foi interposto o Agravo de Instrumento n. 1006520-90.2020.4.01.0000, distribuído para o Desembargador Federal João Luiz de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O pedido de "tutela de urgência recursal" foi indeferido pelo relator do agravo. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno, suscitando, preliminarmente, a competência da 4ª Seção do TRF1 para julgamento do recurso, e não da 1ª Seção. Além disso, também foi requerida a reconsideração/reforma colegiada da decisão que indeferiu a liminar.
Portanto, no TRF1, aguarda-se a apreciação do agravo interno. Com o objetivo de acelerar a tramitação processual, temos reiteradamente requerido preferência no julgamento do recurso, ante, inclusive, os atuais efeitos práticos percebidos pelos filiados ao ANFFA Sindical.
Paralelamente, nos autos originários, após o indeferimento da liminar, a União foi intimada para oferecer contestação à pretensão do Anffa Sindical. Em 13.03.2020, foi comunicada a interposição do agravo de instrumento e também foi requerida a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado nos autos, como forma de aperfeiçoar a tutela jurisdicional pleiteada pelo ANFFA Sindical antes de eventual provimento, em primeira instância, por intermédio de sentença.
Também serão apresentados, em despachos que serão realizados junto ao gabinete do magistrado, memoriais com as decisões prolatadas pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro e pela 2ª Vara Federal/SJDF, com o objetivo de auxiliar no convencimento do Juízo da 22ª VF/SJDF para que reconsidere a decisão que indeferiu a liminar.
Em síntese, (i) nos autos da ação coletiva proposta pelo Anffa Sindical, serão reportadas, em despachos e na próxima manifestação da entidade, as decisões deferitórias prolatadas em outros processos, com o escopo de requerer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência; e (ii) nos autos do agravo de instrumento, reiteraremos, junto ao gabinete do Relator do TRF1 ,os pedidos de preferência no julgamento do recurso interposto pelo ANFFA Sindical.
São essas as ações concretas que serão e que têm sido tomadas nos autos da Ação Coletiva n. 1009166-58.2020.4.01.3400 e do Agravo de Instrumento n. 1006520-90.2020.4.01.0000. Espera-se que surtam efeito o mais brevemente possível, já que outros magistrados já deferiram liminares e o Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.