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Anffa Sindical requer atualização de valores de diárias

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Foi enviado no último dia 13/04 o ofício nº 326/2022 ao Ministro da Agricultura, Marcos Montes, a fim de manifestar a necessidade de ações do MAPA junto ao Ministério da Economia no sentido de atualizar os valores das diárias do poder executivo, conforme art. 58 da Lei n. 8.112/1990 que garante a cobertura de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. 

A demanda é uma queixa recorrente dos filiados ao Anffa Sindical que vêm relatando a impossibilidade de executar funções que necessitem desse auxílio em decorrência do valor pago. Assim, a delegacia sindical de São Paulo elaborou um Estudo que demonstra a disparidade entre o valor recebido e os custos atuais desses serviços. 

Em complemento ao Estudo, uma reunião entre dirigentes do Anffa Sindical e o secretário executivo Márcio Eli, ocorrida na última semana, em Brasília (foto), oportunizou o envio do ofício. Na ocasião, foi destacado que o valor da verba indenizatória possui uma defasagem histórica de 13 (treze) anos, não sendo atualizado desde a edição do Decreto n. 6.907/2009, que alterou o Decreto n. 5.992/2006. 

Janus Pablo, presidente do Anffa Sindical, fala um pouco mais sobre o assunto. “A necessidade de atualização do valor da verba indenizatória é urgente. Os custos com transporte, alimentação e hospedagem sofreram sério impacto devido à inflação nos últimos anos, e isso tem inviabilizado o trabalho dos AFFAs que necessitam realizar viagens a serviço e tem custeado as despesas do próprio bolso.” No ofício (leia mais), Janus menciona que a situação representa a transferência de custos da Administração Pública ao servidor, “ocasionando indevido locupletamento do Poder Público.”

No texto, o Anffa Sindical ratifica que “é salutar a necessidade de esforços das instâncias superiores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto ao Ministério da Economia no sentido de atualizar os valores das diárias do poder executivo” e solicita providências imediatas de apoio ao deslocamento terrestre aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários pelas SFAs, nos LFDAs, VIGIAGROS e SIPOAs, por meio de veículo oficial nos termos do art. 20 da Portaria nº 185, de 11 de setembro de 20191, desde que solicitado pelo AFFA em serviço.

Em ação sincronizada, a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (ANTEFFA), também manifestou-se sobre o assunto por meio de ofício enviado ao Ministro, que comprometeu-se a trabalhar a questão.

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