Consumidores devem ficar atentos a algumas características como o excesso de gelo e espécies diferentes das informadas no rótulo do produto
Imagine comprar 400 gramas de camarão congelado em um supermercado e, ao cozinhá-lo, perceber que só há 150 gramas do crustáceo. A prática é ilegal, mas ocorre no Brasil, o que implica em uma inspeção mais rigorosa dos auditores fiscais federais agropecuários nas indústrias e no comércio. Além do excesso de água, outra queixa recorrente de consumidores é sobre a diferença entre a espécie encontrada dentro da embalagem com a informada no rótulo.
“Muitas vezes, de forma fraudulenta, a indústria informa que o produto embalado é da espécie camarão rosa, que tem um alto valor agregado, quando, na verdade, o que é oferecido é um tipo de menor valor e com características semelhantes”, observa a auditora agropecuária da Divisão de Registro de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Cláudia Leite.
Para monitorar e combater a prática, a auditora explica que regularmente são feitas operações junto às indústrias e ao comércio, onde são colhidas amostras dos produtos para análise. “Periodicamente, a gente faz coleta de amostra e encaminha para análise de DNA do crustáceo, para verificar se aquela espécie que está informada na embalagem é a que realmente está sendo vendida”, explica Leite.
O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), localizado em Campinas (SP), é referência na pesquisa de DNA das amostras. Esse trabalho laboratorial também é importante para identificar eventuais bactérias nocivas ao consumidor. “Nós sempre comparamos os limites previstos em regulamentos técnicos do Mapa, que estabelecem padrões de qualidade, com o verificado na coleta. Somos rigorosos, como exige a lei”, ressaltou Leite.
Segundo a auditora, não há tolerância alguma para a Salmonella, nome popularmente conhecido para uma bactéria que causa intoxicação alimentar. “As pessoas precisam se prevenir, observar o que está comprando e o qual é o estabelecimento comercial, para, em uma situação de contrair uma bactéria dessa, poder denunciar”, alertou Leite. Em casos raros, ela pode provocar infecções graves e até a morte, se não tratada.
“No caso do camarão cozido, por exemplo, o consumidor pode abrir a embalagem e já adicioná-lo numa salada sem precisar cozinhar de novo, passar pelo calor. Então, tem que ter essa garantia de segurança alimentar”, enfatizou.
Dicas ao consumidor
Carolina Olivares, auditora agropecuária federal, que atua na inspeção e fiscalização de indústrias de produtos de origem animal, dentre elas, as que processam peixes e camarões, explica diferença entre as espécies do crustáceo. “O camarão rosa pode chegar a 18 centímetros, com uma coloração alaranjada e com bastante ‘carne’; já o camarão ‘sete barbas’ tem até 8 centímetros e possui uma cor mais branca e pálida, quando cru”, detalhou.
A auditora agropecuária elenca ainda outros itens importantes na hora de comprar camarão, como o frescor e o formato do animal, que precisa apresentar uma curvatura natural e rígida, e coloração correspondente à espécie. “É importante o consumidor verificar também a quantidade de gelo na embalagem”, acrescentou. De acordo com o Mapa, o limite para cada embalagem é de 20% de água. Se passar disso, é considerado fraude contra o consumidor.
Denúncias
Quem se sentir enganado após a compra pode recorrer ao Procon, ao órgão de fiscalização agropecuária estadual ou à prefeitura, além do próprio Mapa. É fundamental indicar o nome do fabricante e do estabelecimento comercial onde adquiriu o produto, a data de fabricação e o número do lote. “Nosso papel, enquanto Serviço de Inspeção Federal do Mapa, é evitar fraudes, falsificações, trocas de espécie e prejuízo econômico e alimentar aos consumidores”, completou Olivares.