Foi aprovado na tarde da última terça-feira (29) o projeto de lei originado na MP 1132/2022, do Poder Executivo, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado dos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O texto foi aprovado por votação simbólica, sem alterações na redação, e agora segue para sanção presidencial.
Em agosto deste ano, o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE) produziu notícia informando sobre a preocupação que muitas das entidades filiadas ao Fórum tinham acerca da aprovação da MP (acesse aqui). Isso porque, para elas, o governo havia “deteriorado as finanças pessoais dos servidores”, afirmação fundamentada no congelamento salarial dos últimos anos.
Assim, a aprovação da Medida Provisória foi entendida como mais um mecanismo de ampliação do endividamento dos servidores. “Os servidores perdem duas vezes: não tiveram recomposição salarial e terão que se endividar ainda mais para arcar com as despesas domésticas, que não param de crescer em decorrência do processo inflacionário”, criticou o presidente do Fórum, Rudinei Marques.
Para ele, esses trabalhadores têm sido envolvidos pela aparente solução do endividamento, tornando-os dependentes de custosos parcelamentos em cartões de créditos, empréstimos rotativos, cheque especial, empréstimo consignado e empréstimos pessoais, que resultam em aumento preocupante da inadimplência.
O Fórum conduziu um estudo (confira aqui) observando os principais indicadores de crédito para os servidores durante o período 2012 até o primeiro semestre de 2021. O estudo comprovou que uma parte importante dos servidores públicos, particularmente aqueles de baixa renda, se envolveu em situações de dívidas progressivas, num processo que se naturalizou como uma construção social facilitada e reproduzida pelo Estado neoliberal e pelo sistema financeiro.
Dados do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), apontam que cerca de 90% dos funcionários públicos acumulam perdas salariais superiores a 48% no período de 2010-2021, resultado de correções salariais abaixo do nível da inflação e do total congelamento de valores que vem desde 2017. Cabe destacar que, além dos salários, benefícios como vale alimentação e planos de saúde também têm valores desatualizados.
Por meio dessa análise de dados foi possível ainda chegar ao diagnóstico de que a inadimplência da sociedade brasileira é predominantemente originária da categoria dos servidores públicos, tendo alcançado a marca de 85% desse indicador em junho de 2021, conforme gráfico abaixo.
A inadimplência atinge mais diretamente os servidores que recebem entre um e dois salários mínimos, segmentos que compõem mais de 60% da população ocupada. Constatou-se ainda que, ao atingir o limite de 40% de comprometimento de suas rendas com o crédito consignado, os servidores passaram a usar as operações financeiras de pior qualidade, de curto prazo e com taxas de juros escandalosas.
Outro aspecto preocupante é a dilatação do prazo para quitação das operações de crédito, que já foi de 60 meses, subiu para 72 meses e em junho/2021 chegou ao prazo médio máximo de 95 meses, gerando dívidas permanentes e incontornáveis para o futuro.