Em junho de 2021, foi apresentado um texto substitutivo com proposições de emendas de alteração à PEC da Reforma Administrativa.
Confira abaixo os pontos do documento que foram aprovados pela Comissão Especial.
Síntese do Substitutivo aprovado pela Comissão Especial
1. Estabelece competência privativa da União para disciplinar, por meio de lei ordinária (inclusive MP), normas gerais sobre:
I) criação e extinção de cargos públicos,
II) concurso público,
III) critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão,
IV) estruturação de carreiras,
V) política remuneratória,
VI) concessão de benefícios,
VII) gestão de desempenho,
VIII) regime disciplinar,
IX) processo disciplinar,
X) cessão e requisição de pessoa, e
XI) contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo.
2. Manutenção do RJU/Estabilidade
Mantém a estabilidade para todos os servidores, atuais e futuros, após o estágio probatório de 3 anos, que passará a ter avaliações semestrais.
3. Avaliação de desempenho
Prevê que a demissão poderá ocorrer em “decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinado por lei federal”.
Até que seja editada a lei federal prevendo que o processo administrativo voltado à perda do cargo somente poderá ser instaurado após 2 ciclos consecutivos de avaliação de desempenho em que se obtenha resultado insatisfatório ou em 3 ciclos intercalados, apurados em um período de cinco anos.
4. Demissão do servidor antes do trânsito em julgado
Através de decisão colegiada.
5. Cria a figura da demissão por obsolescência
Permite a demissão do servidor estável caso o cargo seja extinto por lei específica, resguardado o direito à indenização.
6. Definição do conceito de cargo exclusivo de Estado
Aplicado àqueles que exerçam diretamente atividades finalísticas afetas à segurança pública (policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito e socioeducativos), manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública e à atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público.
Não serão considerados “exclusivos de Estado” os servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio às atividades acima descritas. Os cargos exclusivos de Estado terão tratamento diferenciado sobre a redução de jornada e de salários e suas atividades não poderão ser objeto de instrumentos de cooperação.
7. Vedações para atuais e futuros servidores
Acaba com os seguintes benefícios para administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo membros dos tribunais e conselhos de contas (exceto membros do Poder Judiciário e do Ministério Público):
a) férias superiores a 30 dias;
b) adicionais por tempo de serviço;
c) aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d) licença-prêmio, licença assiduidade ou outra licença por tempo de serviço;
e) aposentadoria compulsória como punição;
f) adicional ou indenização por substituição;
g) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
h) progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Assegura regra de transição para atuais servidores e empregados que sejam titulares das referidas vantagens até a data de entrada em vigor da EC; todavia, estabelece que essa garantia aos atuais servidores não constituirá óbice à revogação da legislação.
8. Afastamentos e licenças
Os afastamentos e as licenças do servidor por prazo superior a 30 dias não poderão ser considerados para fins de percepção de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente (licença gala, nojo, licença prêmio, afastamento para treinamentos ou trânsito decorrente de remoção).
As parcelas indenizatórias instituídas apenas em ato infralegal serão extintas após dois anos da data de publicação desta Emenda Constitucional.
9. Redução de jornada e de salário
Permite a redução de jornada e salários em até 25%, para atuais e futuros servidores, caso ocorra excesso de despesas com pessoal (acima do limite fixado na LRF) cabendo à Lei federal dispor sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação das medidas de despesas (demissão de servidor e redução salarial). Os cargos exclusivos de Estado terão tratamento diferenciado.
10.Terceirização
Amplia a possibilidade de realização de instrumentos de cooperação, regulamentada por lei federal, entre a administração pública e a iniciativa privada, exceto para atividades desempenhadas por cargos exclusivos de Estado.
11.Contrato temporário
Até que seja regulamentada a matéria por norma geral, a contratação temporária será realizada para atender às necessidades temporárias ou transitórias; e não poderá ultrapassar o prazo de dez anos.
12.Integralidade e Paridade
Assegura integridade e paridade para servidores da segurança pública.
13.Teto remuneratório
Passa a ser permitida a exclusão das parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Prevê que não serão computados para fins do teto remuneratório, os pagamentos feitos em moeda estrangeira no caso de licenças e aos afastamentos remunerados de pessoal a serviço do Governo brasileiro no exterior.
14.Empregados Públicos
Torna nula a concessão de estabilidade por meio de negociação coletiva para empregados de estatais. Estabelece a extinção automática de vínculo empregatício aos 75 anos de idade para empregados de estatais.