O Conselho Federal de Farmácia (CFF), em conjunto com o Sindicato Nacional dos Auditores Federais Agropecuários (Anffa Sindical) divulgaram na manhã de ontem (18) uma nota pública conjunta que contesta o edital nº3/2024 do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), relativamente às vagas para farmacêuticos destinadas à composição da carreira.
Destacando que a carreira é regida pelas Leis nº 10.883, de 2004, e nº 13.324, de 2016, o documento aponta a incoerência do edital ao desconsiderar a Lei 10.883/04
Em concordância com o pedido de impugnação do edital, apresentado por Janus na tarde de ontem à Fundação Cesgranrio, (saiba mais aqui) o CFF também considera que “os conhecimentos a serem aferidos nos respectivos “eixos temáticos”, em provas de conhecimentos gerais e específicos, não guardam correspondência com as atividades inerentes ao farmacêutico na carreira de Affa.”
Desse modo, as organizações defendem que haja a revisão do conteúdo programático das provas discursivas específicas para os candidatos Farmacêuticos ao cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário objetivando uma seleção mais criteriosa e alinhada às atividades desempenhadas pelos servidores da classe.