Ao citar medidas que conflitam o decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais, o ofício encaminhado a ministra solicita a revogação do artigo 6, da Portaria do Ministério, pois a atual normativa expõe a contaminação pelo Coronavírus os servidores de maior risco e vulneráveis, bem como a provável contaminação os demais servidores do MAPA, dos outros órgãos e de entidades, além do público externo atendido.
O presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, enviou, nesta sexta-feira (03/04), um ofício (veja aqui) a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Teresa Cristina, acerca da preocupação com a exposição dos AFFAs, demais servidores e público externo diante da contaminação e propagação da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Ao citar o decreto, publicado dia 20 de março, que definiu os serviços públicos e atividades essenciais, dentre elas várias de atribuição da carreira, o documento ressalta um artigo da própria norma ressaltando que “devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid-19”.
Porém, no artigo 6, da Portaria 94 do MAPA, que define as medidas temporárias de prevenção ao contagio da doença, foi definido “que os servidores com 60 anos ou mais e/ou responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação, que atuam em atividades essenciais, não poderão ser contemplados com a medida do teletrabalho e terão que permanecer executando suas atividades presenciais”.
Ao citar esta e outras medidas que conflitam o decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais, o ofício encaminhado a ministra solicita a revogação do artigo 6, da Portaria do Ministério, pois a atual normativa expõe a contaminação pelo Coronavírus os servidores de maior risco e vulneráveis, bem como a provável contaminação os demais servidores do MAPA, dos outros órgãos e de entidades, além do público externo atendido. O que poderia se configurar em crime de responsabilidade.
A falta de Equipamentos de Proteção Individual nas unidades, que fazem parte das medidas de proteção aos servidores, também foi citada no documento do Anffa Sindical.