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Deputado protocola PDL que susta os efeitos do Decreto 10.419/20

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O deputado federal Carlos Veras (PT/PE), protocolou o PDL no. 332/2020. Ele susta os efeitos do Decreto nº 10.419, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”

Nesta terça-feira, 14/07, o deputado federal Carlos Veras (PT/PE), protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) no. 332/2020. O documento susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.

A justificativa é de que o referido decreto afronta a Constituição Federal, uma vez que trata da contratação de profissionais particulares, promove o exercício da atividade típica de Estado, relacionada à fiscalização agropecuária, alterando o funcionamento do Sistema de Inspeção Federal.

No momento em que o decreto abre para a contratação de Médicos Veterinários, sem concurso público, demonstra a falta de efetivo suficiente, o que deveria ser sanado com concurso público. Além disso, o Serviço de Inspeção Federal, desempenha o poder de polícia do Estado com reconhecida notoriedade nacional e internacional.

Veja aqui o documento em seu inteiro teor.

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