Para o vice-presidente do Anffa Sindical, Marcos Lessa, a medida é fruto de um trabalho administrativo intenso do Sindicato, mas também das ações judiciais movidas individualmente pelos candidatos. “Em decisão conjunta entre a Direx e o CDS ficou acertado de que ingressaríamos com ação após a nomeação e posse dos candidatos excedentes do último concurso, de maneira a evitar a inviabilização dessas contratações”, disse Lessa.
O Diário Oficial da União publicou, na edição de 16 de dezembro, a portaria nº 3662, que trata da convocação dos candidatos nomeados para o concurso de remoção. (veja aqui).
Para o vice-presidente do Anffa Sindical, Marcos Lessa, a medida é fruto de um trabalho administrativo intenso do Sindicato, mas também das ações judiciais movidas individualmente pelos candidatos.
“Em decisão conjunta entre a Direx e o CDS ficou acertado de que ingressaríamos com ação após a nomeação e posse dos candidatos excedentes do último concurso, de maneira a evitar a inviabilização dessas contratações”, disse Lessa.
De acordo com o documento, os candidatos devem providenciar, às suas custas, os exames médicos, laboratoriais e complementares necessários para o exame admissional. Eles também devem agendar nas unidades de Gestão de Pessoas das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos Estados, ou na sede do ministério da Agricultura, para os que estarão lotados em Brasília, a data para a realização do exame médico admissional e a entrega da documentação cadastral, necessários para a posse.