De acordo com a Portaria, os candidatos nomeados devem providenciar os exames médicos, laboratoriais e complementares necessários para o exame admissional. Também será de responsabilidade dos excedentes agendar nas Unidades de Gestão de Pessoas das Superintendências Federais de Agricultura onde se localiza a vaga, ou na sede do Ministério, para os que estão escalados para Brasília, a data para a realização do exame médico admissional e a entrega da documentação cadastral, necessários para a posse.
O Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro divulgou a Portaria Nº 3.650, da secretaria-executivo do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobre a nomeação e localização que serão disponibilizados os candidatos excedentes aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, na especialidade de médico veterinário. (Veja aqui).
De acordo com a Portaria, os candidatos nomeados devem providenciar os exames médicos, laboratoriais e complementares necessários para o exame admissional. Também será de responsabilidade dos excedentes agendar nas Unidades de Gestão de Pessoas das Superintendências Federais de Agricultura onde se localiza a vaga, ou na sede do Ministério, para os que estão escalados para Brasília, a data para a realização do exame médico admissional e a entrega da documentação cadastral, necessários para a posse.
Os telefones e endereços da sede, em Brasília/DF, e das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados (veja aqui), bem como a relação de exames médicos pré-admissionais e dos documentos necessários para a posse, poderão ser conhecidos por meio do site do MAPA (veja aqui).
Ainda de acordo com a Portaria, os candidatos deverão comparecer para a respectiva posse, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação da Portaria.