Em atenção às dúvidas dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários filiados ao Anffa Sindical, relativamente ao cumprimento de prazos regulamentares das atividades de auditoria agropecuária durante a mobilização da carreira que acontece a partir de hoje (22), a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) divulgou um parecer que esclarece a respeito das dúvidas mais frequentes.
Conforme o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal, em cumprimento ao Princípio da Continuidade do Serviço Público e ao direito dos administrados à obtenção de serviços adequados e prestados de forma contínua, não se pode proceder à paralisação total das atividades públicas, sobretudo aquelas de naturezas essenciais. Nesse contexto, estão incluídas as atividades relacionadas à sanidade animal e à vigilância agropecuária.
A DAJ relembra ainda que, de acordo com o previsto na Lei n. 9.784/1999 as atividades que não contam com definição regulamentar específica de seus prazos deverão seguir o período de cinco dias corridos.
Assim, os prazos regulamentares aplicáveis à certificação de produtos agropecuários, certificação de abate entre outras atividades desempenhadas no Serviços de Inspeção Federal (SIF), na Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), nas Centrais de Certificação, etc, devem continuar a ser observados em sua integralidade, contados a partir da chegada do produto, insumo ou conclusão da solicitação à Administração Pública.