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Diretoria Jurídica responde dúvidas sobre ação de licença-prêmio do Anffa Sindical

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1 – Por que apenas 117 (cento e dezessete) filiados foram contemplados pela proposta de acordo?

A AGU apresentou proposta de acordo apenas para os servidores que preenchem os seguintes critérios: (i) ausência de litispendência (o filiado não integra nenhuma outra demanda idêntica); (ii) aposentadoria entre 29/07/2017 e 29/07/2022; e (iii) existência de períodos de licença-prêmio não gozados e não utilizados para aposentadoria. Dessa forma, todos os filiados que não preenchem os requisitos mencionados não foram contemplados pela proposta.

2 – Para os filiados com valores inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o pagamento será por Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

Sim. O pagamento de montantes inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos se dará via Requisição de Pequeno Valor (RPV). Nesses casos, após a autuação da requisição de pagamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o depósito do valor ocorrerá em até 60 (sessenta) dias.

Caso o montante seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos, o pagamento se dará por precatório. Nessas hipóteses, para as requisições de pagamento autuadas no Tribunal até 2 de abril de 2024, os valores serão depositados em 2025. Nos casos de autuação posterior a essa data, os depósitos ocorrerão em 2026.

3 – Qual é o ano de referência do salário mínimo?

O ano referência do salário mínimo é 2023, vez que a data-base da proposta é outubro de 2023.

4 – Quem optar por não aderir ao acordo poderá ajuizar nova demanda? Há
prescrição?

O processo será extinto para os filiados que não aderirem ao acordo. 

Os servidores que não aderirem à transação poderão ajuizar nova ação para pleitear o pagamento da licença-prêmio, desde que não haja prescrição.

O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e o termo inicial de sua contagem é a data da aposentadoria do servidor. Assim, só será possível a propositura de nova demanda, se, entre a aposentadoria do servidor e o ajuizamento do futuro processo, não tiver transcorrido mais de 5 (cinco) anos.

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