O Anffa Sindical noticiou no último mês sobre os avanços obtidos a respeito do Mandado de Segurança n. 0034916-46.2001.4.01.3400, mais conhecido como Processão, que pleiteia a equiparação de gratificação entre Auditores Fiscais Federais Agropecuários ativos e aposentados (GDAFFA).
Na mesma oportunidade, foram atualizadas ainda, informações referentes à ação de correção dos 3,17% decorrente da Lei 8.880/94 (URV) na qual servidores públicos tiveram prejuízos financeiros da ordem do citado percentual após terem seus vencimentos/proventos convertidos à nova moeda.
Em ambos os casos o Anffa Sindical em colaboração com o escritório Mota & Advogados Associados alcançou resultados satisfatórios para seus filiados, uma vez que as duas ações judiciais encontram-se em fase de pagamentos.
Cabe destacar que tanto a ação referente à GDAFFA, quanto ao percentual de 3,17 são conduzidas pelo escritório Mota Advogados, já que foram apresentadas à justiça pela Anffa Associação, entidade distinta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).
Ainda assim, em virtude de possíveis beneficiários serem filiados em comum das duas instituições, o Anffa Sindical e o escritório Mota & Advogados Associados, têm trabalhado em regime de cooperação para apresentar estas e outras informações aos filiados.
Desse modo, quaisquer dúvidas referentes ao chamado Processão ou à ação dos 3,17% deverão ser sanadas diretamente com a Dra. Kamilla Flávila, por meio dos contatos: kamilla@mota.adv.br, e telefones: (61) 3226-4025 e (61) 984393925.
Em oportuno, o Anffa Sindical alerta a seus filiados que toda comunicação relacionada ao recebimento desses valores é conduzida pelo Anffa Sindical via e-mail enviado de forma particular aos beneficiários. A realização de depósitos e pagamento de supostas taxas de custas processuais é desestimulada pois quase sempre está atrelada a golpes financeiros. Em caso de dúvida, consulte seu advogado.