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DS-MS reforça com Tereza Cristina manutenção da carreira de Affa, como típica de Estado

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“A ministra mostrou-se favorável e comprometeu-se em emitir um Aviso Ministerial com a indicação do nosso enquadramento como carreira típica de Estado”, informou o Delegado Sindical do MS, Melvio Marcelo Vendruscolo

Nesta sexta-feira, 05/03, o Superintendente Federal da Agricultura no Mato Grosso do Sul, Celso de Souza Martins, juntamente com a chefe da divisão de Defesa Agropecuária (MS), Juliana Maria P F Gonfiantini Fernandes, estiveram com a Ministra Tereza Cristina, para reforçar a questão da manutenção da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), como típica de Estado.
 

“A ministra mostrou-se favorável e comprometeu-se em emitir um Aviso Ministerial com a indicação do nosso enquadramento como carreira típica de Estado”, informou o Delegado Sindical do MS, Melvio Marcelo Vendruscolo.

De acordo com o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo este é um momento louvável. “A atuação da DS-MS faz parte de uma ação conjunta da Direx, em prol dos nossos objetivos. Em janeiro estivemos com a Ministra e ela pediu para sinalizar, por meio de ofício, esta intenção da manutenção da careira como típica de Estado. Isso veio reforçar nossa luta. Acredito que se todas as delegacias fizerem o mesmo, seguirem o exemplo, vamos conquistar nossos objetivos. Manutenção da carreira típica de estado, e, quem sabe, nossa equiparação”, acrescentou.

Celso enalteceu a importante do resultado. “Seria complicado buscar apoio parlamentar ou do governo, com relação ao nosso pleito, se o próprio Mapa não tiver esse reconhecimento”, finalizou.

 

Justificativa

Conforme apresentado no documento encaminhado pela Delegacia Sindical do Mato Grosso do sul, na Pec 32/2020 que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, há a previsão de Lei Complementar que define quais carreiras são consideradas típicas de Estado. Lembrando que o Affa exerce tal função, tanto que atua na linha de frente contra a covid-19, evitando o desabastecimento do mercado interno e proporcionando substancial incremento na oferta de produtos do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

O Art 78 do ao Código Tributário Nacional reforça que “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Veja aqui o Ofíco entregue à Ministra. 

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