Diante da veiculação de diversas notícias a respeito do direito ao reajuste de 28,86% sobre os vencimentos dos servidores públicos federais, informamos que o referido direito é oriundo de lei federal editada em 1992, anterior, portanto, à criação da carreira de Fiscal Agropecuário. Em razão de tal fato, o ANFFA Sindical não tem legitimidade para ingressar com ações individuais ou coletivas sobre o tema (link da notícia).
No entanto, com a intenção de viabilizar a busca por seus direitos e contribuir com os nossos filiados da melhor forma, para que não caiam em notícias midiáticas e corram o risco de ingressar em demandas judiciais temerárias, para os filiados que contarem com cálculos elaborados por contadores, em relação às suas Fichas Financeiras entre janeiro de 1993 e junho de 1998, e não tiverem recebido de forma administrativa e judiciais:
– Mediante acordo do Governo que parcelou o pagamento na época;
– Por ações judiciais de outras instituições (Como sindicatos de servidores públicos ou advogados particulares); ou
– Via pagamento em exercícios anteriores.
Indicamos o escritório Torreão Braz Advogados, com quem temos ampla experiência e relação de confiança profissional, para contratação individual custeada pelo filiado e ingresso com a ação judicial até o dia 19/07/2024, sexta-feira, visto que a prescrição da ação principal ocorrerá dia 02/08/2024. Os filiados que tiverem interesse na contratação individual do Escritório em questão deverão encaminhar os documentos (fichas financeiras, cálculo e procuração) exclusivamente para o email documentos@torreaobraz.com.br, até o dia 19/07/2024, com indicação no campo “assunto”: o nome completo, citar a carreira e o percentual 28,86%. Por exemplo: João da Silva Neto – Auditor Fiscal Federal Agropecuário – 28,86%.