Em 1º de junho de 2021 foi publicado retificação do edital subtraindo as exigências não isonômicas
Entre os requisitos para participação no processo seletivo, descritos no item 2, nos termos do item 5.2.5 do edital, constava a exigência de obtenção de nota igual ou superior a 80% da pontuação máxima no último ciclo de avaliação de desempenho individual (item 2.1, III), bem como a apresentação de cópia da última avaliação de desempenho publicada no Boletim de Gestão Pessoal – BGP do SIGEP (Item 4, III).
Todavia, os integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa) são dispensados da realização de avaliação de desempenho individual em decorrência da alteração de sistema remuneratório trazido pela lei 12.775/2012, que passaram a receber por subsídio.
Assim, o Anffa Sindical apresentou impugnação ao edital publicado requerendo a adequação do certame a fim de que constem exigências excludentes a carreira de AFFA que são isentos de avaliação de desempenho individual. Com isso, em 1 de junho de 2021 foi publicado retificação do edital subtraindo as exigências não isonômicas.
Todos os procedimentos de natureza administrativa devem obedecer, de forma integral, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.