Diante das dúvidas apresentadas ao Anffa Sindical, relativas ao Projeto de Lei Complementar nº 454/2024 que trata da possibilidade de concessão de aposentadoria com critérios e requisitos diferenciados às pessoas com deficiência (PCD) no serviço público, foi elaborada uma série especial de matérias que apresentará o panorama atual da questão, a proposta levantada pelo PLC, e por fim, um comparativo de ambos os cenários, caso o Projeto de Lei seja aprovado.
Neste primeiro material, confira os requisitos atualmente vigentes para a concessão do benefício aos servidores públicos:
A concessão da aposentadoria para servidores públicos com deficiência, com critérios e requisitos especiais, foi introduzida na Constituição pela Emenda Constitucional n. 47/2005 que alterou o artigo 40 da CF para permitir exigências diferentes para esses servidores, ao lado daqueles em atividades de risco ou sob condições prejudiciais à saúde.
Posteriormente, a Emenda Constitucional nº. 103/2019 adicionou novos parágrafos ao artigo citado. Segundo essa emenda, enquanto não houver uma Lei Complementar específica, devem ser aplicadas as regras da Lei Complementar nº. 142/2013, que trata do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência.
Essa lei estabelece dois tipos de aposentadoria para servidores com deficiência, baseados no tempo de contribuição e no grau de deficiência; ou na idade (com pelo menos 15 anos de contribuição). Para o cálculo dos benefícios de aposentadoria, a Lei Complementar nº. 142/2013 apresenta diferentes métodos dependendo da regra utilizada para conceder a aposentadoria, conforme tabela abaixo:
Conforme tempo de contribuição:
Conforme idade, independente do grau de deficiência:
Por fim, atualmente, a aplicação dessas leis no serviço público é regulamentada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 10.360/2022, que também orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre a concessão de outros benefícios de aposentadoria.
Acompanhe, na próxima matéria da série especial, as alterações propostas no Projeto de Lei Complementar nº. 454/2014.