Senador Humberto Costa (PT/PE) incluiu categoria ao PLC 30/2007 que dispõe que o porte de arma será concedido a algumas carreiras de servidores públicos como a dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Receita Federal
O senador do PT/BE Humberto Costa apresentou, nesta quarta-feira (30/08), à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), emenda que inclui os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) no rol de casos previstos na lei para conceder porte de armas.
O PLC 30/2007, do deputado Nelson Pellegrino (PT/BA), já dispunha que o porte de arma deverá ser concedido aos integrantes das carreiras de Auditoria Fiscal do Trabalho, Auditoria Fiscal e Técnicos da Receita Federal, de Perícia Médica da Previdência Social, de Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Oficiais de Justiça, Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados e aos Defensores Públicos.
Em sua justificativa, o senador Humberto Costa defende que os AFFAs exercem função tão perigosa quanto à das carreiras previstas no escopo da lei.
“Se verifica a necessidade de fazer justiça com a carreira e conceder o porte de armas para ela. Essas são as razões pelas quais solicito o apoio dos meus nobres pares no acatamento da presente emenda”, explica no documento.
Vale ressaltar que o porte de armas para AFFAs foi objeto de tese aprovada durante o III Conaffa, ocorrido em agosto de 2014, em Florianópolis e, desde então, o Anffa Sindical vem, por meio da Diretoria de Relações Institucionais, realizando articulações políticas por este pleito.
De acordo com o diretor de Relações Institucionais, Alfredo Dantas, foi a pedido do Sindicato que o senador Humberto Costa solicitou a inclusão da emenda ao PLC 30/2007.
“Atualmente existe outro Projeto de Lei (Nº 6070/2016) que dispõe sobre o mesmo assunto, mas nós achamos que seria interessante viabilizar emendas em outros projetos, como foi o caso do PLC 30”, explica Dantas.
Com isso, o relator da matéria na CRE, senador Hélio José (PMDB/DF), deverá analisar o projeto e a emenda. Após votação no âmbito da CRE, o projeto irá ao Plenário do Senado Federal.