O Anffa Sindical preparou, por meio da Queiroz Assessoria, uma Nota Legislativa esquematizando os principais aspectos que compõem a Medida Provisória 1042/2021, que versa sobre a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no Poder Executivo Federal
O Anffa Sindical preparou, por meio da Queiroz Assessoria, uma Nota Legislativa esquematizando os principais aspectos que compõem a Medida Provisória 1042/2021, que versa sobre a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no Poder Executivo Federal, sem aumento de despesas.
A MP foi publicada em 15/04 no Diário Oficial da União, prevê Cargos Comissionados Executivos (CCE), as Funções Comissionadas Executivas (FCE) e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.
Ela determina que ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.
Em vias de regra, as funções de confiança e as gratificações exclusivas de servidores efetivos, não poderão ser transformados em cargos de comissão, porém, a MP estabelece que somente poderão ser transformados ou relocados os cargos em comissão e as funções de confiança das instituições federais de ensino, do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras.
O texto traz que o CCE e a FCE conferem ao seu ocupante o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão ou da entidade, e determina que os CCE sejam ocupados por servidores efetivos, empregados permanentes da administração pública ou por militar e as FCE não se incorporarão à remuneração, ao salário ou ao soldo. Também não servirão de base de cálculo para qualquer outra parcela remuneratória e não integrarão os proventos de aposentadoria e de pensão, ressalvadas as gratificações GSISTE, GSISP, GAEG, GEPR, e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, bem como na forma de previdência complementar.
A medida, ainda, extingue os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de Provimento Efetivo, as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), Funções Comissionadas Técnicas (FCT), Funções Gratificadas (FG), Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República e as Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União.
Os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações acima ficam automaticamente extintos e os ocupantes exonerados ou dispensados em 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas e em 31 de março de 2023, funcionários de órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.
“Essa MP é uma antecipação da Reforma Administrativa, PEC 32/2020, aonde se favorece as relações pessoais com o gestor em detrimento das competências técnicas, característica do estilo de administração patrimonialista”, comentou o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo.