O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressou nesta quinta-feira (2 de dezembro) como amicus curiae na ADI 6767, proposta contra o Decreto 10.620/2021 – que vincula os servidores da administração indireta ao INSS e os da administração direta ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) para concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões.
A relatoria da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) está a cargo da ministra Rosa Weber. De acordo com o documento elaborado pela assessoria jurídica do Fórum, a Fischgold e Benevides Advogados, “seja pela vedação prevista no § 20 do art. 40 da Constituição, seja pelo desvio de finalidade das competências do INSS ou pela falta de ato de delegação motivado em legítimo fator de discrímen, o Decreto n. 10.620/21, por violar dispositivos da Carta Magna, é inconstitucional. Por essa razão, o Fonacate pugna para que esta Suprema Corte declare a norma impugnada como inconstitucional para a sua respectiva retirada do ordenamento jurídico pátrio”.
Larissa Benevides, advogada do Fonacate, complementa: “o Decreto n. 10.620/21 criou uma diferenciação inconstitucional entre servidores da administração direta e servidores de autarquias e fundações. São todos vinculados ao mesmo regime previdenciário, que deve ser gerido pela mesma entidade gestora. Inexiste razão para atribuir ao INSS a gestão de aposentadorias e pensões de parcela do funcionalismo público”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.767 foi ajuizada pelo PT.