A mudança poderá ser feita por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Em seguida, é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão no qual trabalha, para homologação
Após a liminar deferida na última sexta-feira (27/07), pelo Juiz Federal, Marcelo Pinheiro, na 16ª Vara, o prazo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFA) interessados em migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), que estava fixado até às 23h59 de domingo (29/7), foi suspenso até nova decisão do juízo.
Ontem (30/07), pela tarde, a Procuradoria-Regional da União da 1º Região interpôs recurso contra a decisão para os integrantes do Anffa Sindical. “Esse recurso já era esperado. Os advogados do Torreão Bráz já estão tomando as providências cabíveis com relação a este assunto, caso haja revisão da decisão, ainda haverá prazo hábil para a migração”, afirmou a advogada Vivyanne Paiva, da Diretoria de Assuntos Jurídicos.
Vale lembrar que os AFFAs que ainda não decidiram se irão, ou não, aderir ao regime de previdência, deverão procurar um especialista no assunto, ler, e pesquisar um profissional de confiança para fazer simulações referentes ao valor do benefício especial, uma vez que esta opção é irrevogável e deve ser tomada com segurança.
Já a migração poderá ser feita por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Em seguida, é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão no qual trabalha, para homologação.
Através do telefone 0800 282 6794, que está disponível de segunda a sexta, das 8h às 19h, os servidores poderão também tirar dúvidas e receber maiores esclarecimentos referente ao assunto.