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Governo Federal anuncia ampliação do número de adidos agrícolas

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Serão abertas em breve as inscrições para servidores que compõem o cadastro reserva do processo seletivo interno de candidatos ao Posto de Adido Agrícola realizado em 2023

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quarta-feira (31), em Várzea Grande, Mato Grosso, a expansão das adidâncias agrícolas brasileiras no exterior, passando de 29 para 40 representações diplomáticas. Esta é a maior ampliação desde a criação da função em 2008, estabelecida pelo Decreto nº 6.464. O Decreto nº 12.125, de 31 de julho de 2024, formaliza essa ampliação histórica.
 

Foto: Governo Federal

A criação dos 11 novos postos de adidâncias agrícolas abrange cinco postos na Ásia, três na África, dois na América do Sul e um na Europa. A definição dos locais exatos para as novas adidâncias será feita posteriormente por uma portaria interministerial do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O objetivo é fortalecer a presença do agronegócio brasileiro em mercados internacionais estratégicos.

Serão abertas em breve as inscrições para servidores que compõem o cadastro reserva do processo seletivo interno de candidatos ao Posto de Adido Agrícola realizado em 2023. Em breve, a Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro) entrará em contato com os candidatos habilitados para fornecer detalhes sobre as próximas etapas do processo seletivo. 

Sobre os adidos agrícola

Os adidos agrícolas desempenham funções de assessoramento junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior. Suas principais atividades envolvem a identificação de oportunidades de comércio, investimentos e cooperação para o agronegócio brasileiro. Para isso, mantêm interlocução com representantes dos setores público e privado, formadores de opinião relevantes na sociedade civil e academia.

Atualmente, há adidos agrícolas nos seguintes locais: África do Sul, Alemanha, Angola, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Canadá, China (dois adidos), Colômbia, Coreia do Sul, Egito, Estados Unidos da América, França (Delegação do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas Sediadas em Paris), Índia, Indonésia, Itália (Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura e aos Organismos Internacionais), Japão, Marrocos, México, Suíça (Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras organizações econômicas em Genebra), Peru, Reino Unido, Rússia, Singapura, Tailândia, Bélgica (Missão do Brasil junto à União Europeia em Bruxelas, dois adidos) e Vietnã.

Confira na íntegra o Decreto nº 12.125, de 31 de julho de 2024

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