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Governo Federal publica MP para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (12/09), a Medida Provisória (MP) nº 1186/2023 (acesse aqui) que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

A MP dispõe que, para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária, as autoridades públicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) poderão adotar algumas medidas. Dentre elas, estão o estudo ou investigação epidemiológica, a restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários e fômites por qualquer modal logístico no território nacional.

Ainda poderão adotar a restrição excepcional e temporária de trânsito internacional de produtos agropecuários e fômites, determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição aplicáveis a produtos, equipamentos e instalações agropecuários, e a veículos em trânsito nacional e internacional no país, além da realização ou determinação compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário. 

Com relação à contratação de pessoal, a alteração em relação à Lei 8745/93 inclui a contratação emergencial para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência  fitossanitária, zoossanitária na dispensa de processo seletivo. Hoje já existe essa dispensa em caso de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública.

A MP também autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) a pagar diárias e passagens de integrantes do SUASA que atuarem em operações de defesa agropecuária convocadas pelo referido Ministério.

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