Com a intenção de harmonizar a relação com os servidores públicos que pedem por reajuste salarial e mitigar os efeitos da Reforma da Previdência que endureceu as regras para aposentadoria, o governo publicou ontem (25) a medida provisória nº Nº 1.119 que reabre, pela quarta vez desde sua criação, o prazo para adesão a Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).
No último mês de abril, o Anffa Sindical noticiou a sugestão dada pelo Ministério da Economia, que gerou pedido de alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022, posteriormente enviado ao Congresso Nacional, a fim de autorizar essa medida. Com a publicação da MP 1.119/2022 os servidores federais que ingressaram no serviço público até o ano de 2013 têm a possibilidade de alterar seu regime de aposentadoria, aderindo ao fundo de previdência complementar, que tem parte da contribuição financiada pela União.
Com isso, o executivo pretende gerar uma redução no número de servidores com direito ao benefício integral, que é pago com recursos públicos, assim como um suposto ganho de benefícios ao servidor, já que o desconto previdenciário deve diminuir.
Aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, a migração é permitida a qualquer tempo, de acordo com decisão judicial proferida em 2019 (confira aqui).
Apesar disso, é importante que o servidor analise se a migração é vantajosa ou não, a depender de sua condição de ingresso no funcionalismo público. Nesse caso, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical recomenda a realização de cálculos individuais assim como a consideração dos prós e contras de cada situação particular, a fim de garantir a melhor escolha para o servidor e coloca-se à disposição para eventuais dúvidas que possam apresentar-se.