Vamos contextualizar as atividades do Mapa para contribuir com o desenvolvimento da agropecuária nacional. Sabemos que as grandes culturas carregam uma série de dificuldades. A história da cultura de algodão constitui um clássico quando se olham as questões fitossanitárias. O aperfeiçoamento da produção depende muito de o produtor ter conhecimento para adotar práticas de manejo; caso contrário, ele estará excluído do processo produtivo.
Carlos Goulart – Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV/MAPA)
Vamos contextualizar as atividades do Mapa para contribuir com o desenvolvimento da agropecuária nacional. Sabemos que as grandes culturas carregam uma série de dificuldades. A história da cultura de algodão constitui um clássico quando se olham as questões fitossanitárias. O aperfeiçoamento da produção depende muito de o produtor ter conhecimento para adotar práticas de manejo; caso contrário, ele estará excluído do processo produtivo.
Dentro desse contexto, há a necessidade de utilizar produtos químicos como os pesticidas, chamados por força da lei de agrotóxicos, que são majoritários para o controle das pragas e das doenças na cotonicultura. O Mapa é o órgão registrante. Com o envolvimento deste, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o processo regulatório de registro é moroso por diversos fatores.
Falta estrutura de recursos para dar conta e vazão da quantidade necessária de registros. Hoje, no cenário brasileiro, a mídia urbana critica o aparente excesso recorde de registros de produtos contra pragas e doenças na agricultura. Isso dá uma impressão de liberação indevida.
A resposta é positiva quando se pergunta às cadeias de produção sobre o impacto dessas liberações de registro. Mas ainda existe a alegação de que há muitos produtos na prateleira para serem registrados. Em outras palavras, para o urbano, tem-se liberado muito e, para o campo, tem-se liberado bem, mas é preciso que haja ofertas a tempo e em tempo.
Em 2015, alguns produtos foram priorizados, tendo em vista que a fila de registros segue uma ordem cronológica, e não a necessidade do campo. Mas, na agricultura, os problemas acontecem a todo tempo e são de qualquer ordem. Quem poderia imaginar, nos últimos anos (2019-2021), que as discussões atuais tratariam sobre a transmissão da cigarrinha da doença do enfezamento no milho.
No campo, é assim mesmo: os problemas surgem. E as políticas de defesa agropecuária do Mapa precisam de condições para dar respostas ao produtor. Para a cultura de algodão, uma das questões é o controle químico. Estamos com três listas de priorização de produtos químicos, e a cultura de algodão foi contemplada nas três priorizações. Trabalhamos na construção da quarta lista pensando em como melhorar a performance desse mecanismo regulatório.
Os mecanismos regulatórios do Governo buscam aperfeiçoar-se para ofertar as tecnologias a tempo e em tempo para o produtor. Temos, agora, o Projeto de Lei (PL) n° 6.299/02, enquanto o PL n° 1.293/21 trata do autocontrole, que tem trabalhado em algumas questões para contribuir com a cultura no sistema de defesa agropecuária. Ambos os PLs tentam trazer uma maior eficiência para o sistema de fiscalização.
São iniciativas tanto do Legislativo, como do Executivo, para aperfeiçoar a capacidade do Governo de ofertar tecnologias a tempo e em tempo ao agricultor.
Para o Governo, o importante consiste em diminuir o tempo de reação da premência do campo e atender os fornecedores com soluções do setor privado. As indústrias promovem a inovação para suprir a demanda do campo, e, em meio a isso, o Governo deve melhorar a prestação de serviços públicos para atender a necessidade do produtor. Temos conseguido diminuir esses intervalos – não na necessidade do campo, mas temos conseguido diminuir.
Apesar da existência de algumas críticas, buscamos mostrar o cumprimento dos rigores da lei. É preciso, agora, identificar as medidas regulatórias adequadas para munir o campo, como é o
caso do PL no 658/21, para regulamentar a produção de bioinsumos quando se pensa no algodão das décadas de 1980 e 1990.
Naquela época, o produtor não trabalhava com bioinsumos. Agora com a característica de ser transformadora, a agricultura nacional possui um alto apetite por inovação. O produtor brasileiro tem um apetite incrível por inovação. E essas inovações vão aperfeiçoando-se ao longo do tempo. O que é preciso fazer? Fazer com que o sistema regulatório permita que essas inovações sejam implantadas e regularizadas para o produtor.
Cercadas de um ambiente saudável, a implementação e a regulamentação desse processo serão benéficas para o produtor agrícola. Atento ao algodão, à soja e ao milho – três culturas importantes do Brasil –, o Mapa observa uma série de ações baseadas na cotonicultura, seja pela sua importância econômica, seja pela necessidade de um olhar da defesa agropecuária relacionada às questões de sanidade vegetal.