A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que à ação coletiva n. 0437548-30.2016.8.19.0001, proposta contra a IBBCA – Administradora de Benefícios, pelo ANFFA Sindical com o objetivo de com o objetivo de afastar as cobranças de mensalidades dos filiados pelos planos de saúde geridos pela Ré, ante o término da relação contratual a partir de agosto de 2016, bem como impedir a inscrição do nome de filiados em cadastros de inadimplentes, teve o trânsito em julgado favorável à pretensão da entidade certificado, assim, será iniciado a fase de coleta de documentações para subsidiar a fase de cumprimento de sentença.
Tal ação possui como possíveis beneficiários os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (filiados) que, utilizavam os planos de saúde administrados pelo IBBCA (no caso, a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo, Unimed Fesp), a partir de convênio coletivo firmado com o ANFFA Sindical, e que foram indevidamente inscritos nos planos da Unimed Rio, cujas cobranças de mensalidades pelo IBBCA ocorreram a partir do mês de agosto de 2016. Assim, os gastos suportados com mensalidades cobradas a partir de 10 de agosto de 2016 (data de vencimento da primeira cobrança irregular) e demais encargos financeiros correlatos serão ressarcidos, acrescidos de correção monetária e juros legais de 1% ao mês a partir do desembolso. Já os danos imateriais, referentes às cobranças, ameaças e efetivas inscrições dos nomes de filiados em cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa etc.), serão objeto de liquidação individual em autos apartados, oportunidade em que será quantificado o valor a partir dos danos (abalos, dessabores, conflitos etc.) efetivamente experimentados e dos parâmetros fixados em sentença.
Somente poderão ser beneficiados pelo título coletivo os associados que não possuem outra demanda judicial, individual ou coletiva, relativa ao questionamento das cobranças do plano de saúde administrado pelo IBBCA realizadas no período posterior a 10 de agosto de 2016.
Assim, objetivando realizar a identificação dos beneficiários solicita-se as Delegacias Sindicais que realize o levantamento e a compilação dos dados para a propositura citada atuação, com o envio dos documentos descritos abaixo, até 30.03.2023 (compilados, preferencialmente em envio único e com identificação dos arquivos):
(i) Procuração (clique aqui) – envio de documento físico original com reconhecimento de firma ou assinada eletronicamente);
(ii) Cópia dos documentos pessoais;
(iii) comprovante de pagamento das mensalidades indevidamente cobradas, a fim de viabilizar o cálculo do montante eventualmente devido a cada beneficiário a título de reparação dos danos materiais ou outros documentos como por exemplo Fichas financeiras, se a cobrança era realizada com desconto em folha. (Período da cobrança: a partir de agosto de 2016 até a data de interrupção definitiva das cobranças).
(iv) Comprovantes de cobranças, seja por meio virtual (mensagens de texto, e-mails, histórico de ligações etc.) ou físico (cartas, telegramas etc.) e/ou de inscrição do nome do filiado em cadastro de inadimplentes (Serasa, SPC etc.)