Na decisão, não apenas foi reconhecida a atitude antigrevista, como determinada a anulação dos processos administrativos disciplinares instaurados e fixada uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00.
Em despacho encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR), a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região requisitou o cumprimento imediato da decisão referente ao processo movido pelo Anffa Sindical, em 2015, para anulação de um Processo Administrativo Disciplinar aberto contra cinco Affas que participaram de movimento grevista. A propositura pedia também o reconhecimento de prática antissindical e fixação de indenização por dano moral coletivo.
A ação coletiva nº 5037381-32.2015.4.04.7000 foi protocolada junto à 3ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No relatório, o desembargador federal Luís Alberto de Azevedo afirmou que “tal direito, de greve, é coletivo. E mesmo que se considere como individuais homogêneos os direitos dos cinco servidores apenados no PAD, estão da mesma forma imbricados com o movimento paredista”.
Na decisão, não apenas foi reconhecida a atitude antigrevista, como determinada a anulação dos processos administrativos disciplinares instaurados e fixada uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00. Esse montante será pago ao Sindicato com a finalidade de destiná-lo a projeto que envolva a saúde dos trabalhadores da categoria.
A decisão já transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos para recorrer da ação. A União Federal manifestou concordância em relação ao valor da multa executada. O pagamento do dano será feito por precatório. A indenização deverá ser corrigida monetariamente, de acordo com os critérios do Manual de Cálculos do e. CJF para condenações cíveis em geral.