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MAPA apresenta calendário de execução da Ação de conversão de tempo especial. Veja os beneficiários

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Após diversas etapas de negociação, o Juiz Federal Márcio Moreira expediu no último mês a homologação de um acordo realizado entre o Anffa Sindical e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para o efetivo cumprimento da sentença da Ação Coletiva de conversão de tempo especial em comum.

Segundo a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, por meio desse acordo, os filiados ao Anffa Sindical listados no Cumprimento Provisório de Sentença n. 1022778-29.2021.4.01.3400 de forma imediata e demais filiados futuramente, finalmente poderão usufruir do benefício da contagem de tempo diferenciada para concessão de aposentadoria ou de abono de permanência. Tal decisão se deve à natureza do trabalho desempenhado pelo AFFA, quando o servidor esteve exposto a agentes nocivos.

Conforme noticiado pelo Anffa Sindical (relembre aqui) a ausência de peritos que validassem os laudos técnicos, os quais por sua vez, justificavam o pedido de contagem de tempo especial era a última barreira a ser vencida, já que o direito à conversão de tempo foi certificado aos servidores públicos federais no julgamento do Tema 942 de Repercussão Geral, apreciado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 1.014.286/SP. Apesar disso, o Ministério da Agricultura alegava não possuir profissionais para essa tarefa.

Agora, conforme o Plano de Ação calendarizado e apresentado pelo próprio MAPA, foram elencados quatro grandes grupos prioritários, definidos com base na proximidade ao ano no qual o servidor alcançaria os requisitos para a aposentadoria/abono de permanência conforme as informações atuais de trabalho, ou seja, sem a contagem de tempo especial.

Desse modo, o cumprimento da sentença será dividido da seguinte forma: 
 

Grupos (definidos por proximidade ao ano de aposentadoria de cada servidor)    Datas para o cumprimento da sentença
Grupo 1: servidores que se aposentariam entre 2023 e 2030      de 15/05/2023 a *15/08/2023
Grupo 2: servidores que se aposentariam entre 2031 e 2035    de 14/08/2023 a *10/11/2023
Grupo 3: Servidores que se aposentariam após 2036  de 01/03/2024 a *09/07/2024
Grupo 4: servidores aposentados e servidores que já recebem o abono de permanência      de 15/07/2024 a *18/10/2024

*a depender do número de peritos designados.

No caso dos servidores já aposentados ou que recebem abono de permanência (grupo 4), estes receberão os valores referentes ao abono de permanência de forma retroativa em relação ao tempo de aposentadoria.

Importante !

A DAJ relembra ainda aos demais filiados que não estejam incluídos nos grupos acima, que a decisão mencionada neste conteúdo refere-se à execução da sentença, (Cumprimento Provisório de Sentença n. 1022778-29.2021.4.01.3400), ou seja, à utilização do benefício de conversão de tempo especial em comum na prática

Demais filiados que não estejam incluídos nas listas também têm direito à contagem especial. Contudo, para usufruto dela, devem reunir as demais condições necessárias (tempo de serviço, idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, ingresso no serviço público) para a solicitação de aposentadoria.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa ainda que realizará a divulgação, via e-mail, a cada filiado beneficiário da ação, informando-o sobre o grupo em que está inserido. Fique atento e compartilhe a informação com os colegas. 

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