Das 167 localidades encaminhadas ao MAPA pelo Anffa Sindical como estratégicas no âmbito de atuação dos Auditores Agropecuários, somente 27 foram listadas pelo Ministério do Planejamento, conforme publicação oficial desta quarta-feira (20/12). Agora, Direx estuda meios de viabilizar o acréscimo das cidades restantes
O Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) divulgou, nesta quarta-feira (20/12), a lista que define os municípios considerados localidades estratégicas para o recebimento do adicional de fronteiras, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e das outras carreiras contempladas pela Lei nº 12.855/2013. De acordo com a definição, das 113 localidades encaminhadas ao MAPA pelo Anffa Sindical como áreas fronteiriças de atuação dos Auditores Agropecuários, somente 27 foram listadas.
Com isso, a Diretoria Executiva Nacional (Direx) estuda meios de viabilizar o acréscimo das cidades restantes ou, pelo menos, a sua equiparação com a listagem de outras carreiras, como a da Receita Federal, contemplada com 104 municípios.
“Essa lista não contempla as localidades previamente encaminhadas por nós ao MAPA e ao Planejamento e, agora, o Sindicato tentará viabilizar o acréscimo das cidades restantes”, afirma Porto.
O Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical avalia a lista e já articula, junto à Direx, as ações que deverão ser tomadas para solucionar a questão.
“Primeiramente, iremos questionar o MAPA o porquê de os AFFAs terem sido contemplados com tantas cidades a menos do que o acertado e verificar a possibilidade de entrar com alguma ação imediata para equiparar a nossa lista com a lista de outras carreiras, como a da Receita Federal, que teve 104 cidades fronteiriças selecionadas”, afirma o diretor de Assuntos Jurídicos, Márcio Squilassi.
Ainda nesta quarta-feira (20/12), o presidente Maurício Porto e o vice, Marcos Lessa, devem conversar com o secretário executivo sobre o tema.
Para acessar a lista com os municípios divulgada pelo MPDG, clique aqui.