Decisão já passa a valer a partir do dia 1º de Janeiro de 2017. Competências das UTRAs extintas ficam transferidas para as sedes das Superintendências Federais da Agricultura nos receptivos estados
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/12) portaria Nº 275, de 27 de dezembro de 2016, instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que extingue diversas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura espalhadas pelo país. No total, 26 Unidades serão extintas nas regiões de Passos/MG, Muriaé-MG, Campina Grande-PB, Barra Mansa-RJ, Almenara-MG, Nova Friburgo-RJ, Patos-PB, Lages-SC, Jacarezinho-PR, Caruaru-PE, Ji-Paraná-RO, Itaperuna-RJ, Cacoal-RO, Ariquemes-RO, Picos-PI, Teixeira de Freitas-BA, Ouro Preto D´Oeste-RO, Colatina-ES, Venda Nova do Imigrante-ES, Governador Valadares-MG, Paracatu-MG, Bom Jesus-RJ, Macaé-RJ, Santana do Livramento-RS, Blumenau-SC e Joinville-SC.
De acordo com a decisão, que já vale a partir do dia 1º de janeiro de 2017, as competências territoriais dessas Unidades extintas devem ser transferidas para as sedes das Superintendências Federais da Agricultura nos respectivos Estados.
Já o acervo patrimonial e quadro de servidores efetivos das UTRA extintas “serão transferidos para os órgãos que tiverem absorvido as competências correspondentes, bem como os respectivos direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as respectivas receitas”, consta na publicação oficial.
O prazo para os Superintendentes Federais de Agricultura dos Estados com Unidades Técnicas extintas operacionalizarem os procedimentos é de 30 dias corridos.