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Mel e derivados não serão mais fiscalizados com base em lei 1.283/50

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CCJ aprovou Projeto de Lei 3358/15, que exclui mel, cera, própolis, geleia real e demais produtos da apicultura das mesmas normas que orientam a inspeção de produtos de origem animal. Apreensões e medidas cautelares não poderão mais ser aplicadas conforme lei 1.283/50 quando se tratar de estabelecimentos de pequeno porte

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3358/15, que exclui mel, cera, própolis, geleia real e demais produtos da apicultura das mesmas normas que orientam a inspeção de produtos de origem animal, previstas na Lei 1.283/50.

Pela proposta, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), os produtos apícolas ficarão sujeitos a normas específicas, definidas em regulamento.

Segundo o texto, quando se tratar de estabelecimentos de pequeno porte, as ações de inspeção e fiscalização deverão ter natureza “prioritariamente orientadora”. Leia mais.

De acordo com um AFFA que atua diretamente na fiscalização de produtos de origem animal e que prefere não se identificar, a aprovação do PL acaba com a fiscalização do mel e seus derivados e impede que sejam realizadas apreensões de produtos contaminados e outras medidas cautelares para resguardar o consumidor em casos de não conformidades desses produtos com os padrões exigidos pela lei de inspeção de produtos de origem animal, como acontecia anteriormente. “Aquele produto que antes o consumidor reconhecia como de qualidade, continua no mercado com rótulo e certificado, porém não mais fiscalizado por nós, como antes”, alerta.

Ainda segundo as informações repassadas, além da questão da saúde pública e de o consumidor poder levar “gato por lebre” ao comprar um produto não fiscalizado (uma vez que não haverá como atestar sua precedência), a aprovação do PL 3358/2015 pode trazer, também, impacto econômico para o país.

“Hoje, 50% do que o Brasil produz na área de mel é exportado mediante as garantias da certificação do Governo. Sem a gente poder aplicar as medidas fiscalizatórias, não há como atestar o que os países pedem em termos de certificação e poderá haver, assim, fechamento de mercados”, explica a fonte.
 

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