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Meritocracia deve ser critério de seleção para Superintendências de Agricultura

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Diante das recentes alterações de comando nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA’s), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), entidade representativa da carreira dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) vem a público posicionar-se contra a prática de indicação política a tais cargos e reforçar a importância da ocupação destes por meio de critérios meritocráticos.

Órgãos estaduais diretamente subordinados à Secretaria-Executiva do MAPA, as Superintendências Federais de Agricultura possuem jurisdição própria, a fim de garantir a execução das atividades de defesa agropecuária, de apoio à produção e à comercialização agropecuária, à infraestrutura rural, ao cooperativismo e ao associativismo rural, mediante ato do Ministro de Estado.

Ocorre que, apesar de o cargo de superintendente ser essencialmente uma atividade política, o ocupante do cargo é responsável pela tomada de decisões que impactam diretamente no trabalho técnico executado pelos Auditores Agropecuários, gerando reflexos tanto nas atividades da carreira quanto para o agronegócio do estado e do País. 

Em 2008, a operação Abate apurou a existência de uma organização criminosa na Superintendência Federal de Agricultura em Rondônia (SFA/RO), que agia por omissão, pressionando Affas a não multar, autuar ou adotar qualquer medida que prejudicasse as empresas participantes do grupo. Alguns anos mais tarde, em 2015, a operação Semilla desmontou um esquema que agia em favor de empresas de sementes, defensivos e grãos no Rio Grande do Sul, e acarretou um prejuízo de mais de R$ 20 milhões ao Ministério da Agricultura. 

De acordo com o Art. 10 do Decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, as SFA’s deveriam ser ocupadas, exclusivamente, por servidores efetivos do quadro de pessoal do Mapa, os quais deveriam possuir, no mínimo, curso superior completo e estágio probatório concluído. Apesar disso, o normativo não estabeleceu a necessidade de utilização de processos meritocráticos de seleção, bem como manteve superintendentes externos ao MAPA nomeados anteriormente à vigência do artigo, o que postergou a obrigatoriedade de substituí-los por servidores à medida que os cargos fossem desocupados.

Em janeiro de 2019, o referido artigo foi revogado e substituído pelo Decreto nº 9.667/19, facultando ao Ministro a identificação de cargos em comissão e funções de confiança que cabem ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério e a estabelecer processo de seleção interna para a ocupação. Essa última parte, entretanto, perdura até os dias de hoje sem implemento prático.

Um Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério da Agricultura já discutiu critérios para a realização de processo seletivo para a ocupação do cargo de superintendente federal de agricultura, nos moldes de processos conduzidos por entidades como a Procuradoria da República, o Banco Central do Brasil e a própria Embrapa no âmbito do agronegócio, entre outros. Nesse cenário, após três etapas de seleção, é elaborada uma lista tríplice e encaminhada ao chefe da pasta para escolha e nomeação. Nesse sentido, destaca-se que o processo seletivo não substituiria a liberdade de nomeação e exoneração do Ministro de Estado, mas sim, serviria à finalidade de selecionar os melhores servidores aptos à execução da atividade em cada Estado.

Para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários, é fundamental que o ocupante do cargo máximo da defesa agropecuária nos 27 estados da Federação seja conhecedor da realidade do serviço. A eficiência da administração pública requer a nomeação de gestores dotados de formação, experiência profissional, adequação, qualidade e relevância técnica, administrativa e gerencial, bem como de um plano de trabalho bem definido em prol da eficiência do trabalho.

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
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