Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (12) o Decreto nº 11.130, de 11 de julho de 2022, que promove mudanças no Decreto nº 6.268/07, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O novo ato normativo promove mudanças na definição de diversos termos, dentre os quais, classificação de fiscalização, supervisão técnica, certificação sanitária para exportação, rastreabilidade e recolhimento.
Ademais, o novo normativo determina que somente poderá ser destinado à alimentação humana o produto vegetal que não represente risco à saúde pública; não esteja desclassificado; não tenha sido adulterado, fraudado ou falsificado; tenha assegurada a sua rastreabilidade; e atenda às especificações aplicáveis estabelecidas no Decreto ou em normas complementares.
Estabelece, também, que a classificação nos portos, aeroportos, terminais alfandegários e demais postos de fronteira e estações aduaneiras, como exercício regular de poder de polícia, tem como objetivo aferir a conformidade dos produtos vegetais importados com os padrões oficiais de classificação ou requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo MAPA e poderá ser implementada com base em análise de risco.
O novo texto estabelece que o MAPA disciplinará procedimento simplificado que garanta a verificação de conformidade de cada produto de acordo com a natureza, a perecibilidade, o risco associado e o sistema de comercialização dos produtos vegetais.
Altera-se, também, as penalidades aplicadas àqueles que deixarejm de e realizar o recolhimento, que passam a ser: a suspensão da comercialização do produto, multa, apreensão ou condenação do produto. A multa será no valor de R$ 10.000,00, acrescido de 100% do valor comercial da mercadoria fiscalizada, limitado ao valor máximo de R$ 532.050,00 e poderá ser aplicada tanto ao infrator primário quanto em caso de reincidência.
Decreto: https://bit.ly/3P36n2L