Confira a nota pública sobre a Ação Civil Pública que impugnou contratos e convênios fixados entre a União e Municípios em Santa Catarina com o objetivo de cessão de profissionais para o desempenho de atividades privativas do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário
O Anffa Sindical divulgou uma nota pública sobre a Ação Civil Pública que impugnou contratos e convênios fixados entre a União e Municípios em Santa Catarina com o objetivo de cessão de profissionais para o desempenho de atividades privativas do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Santa Catarina, propôs a Ação Civil Pública n. 5000594-49.2016.4.04.7200 com o objetivo de desfazer todos os Acordos de Cooperação Técnica firmados entre o MAPA e os Municípios catarinenses, em razão da usurpação de competências privativas do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA).
A ação foi julgada procedente pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Concórdia, da Justiça Federal em Santa Catarina, que considerou que os Acordos violam a Lei de regência da carreira de Auditoria Fiscal Federal Agropecuária (Lei n. 10.883/2004) e a lei que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Lei n. 1.283/1950), incluindo-se a inspeção e a fiscalização de frigoríficos, abatedouros e estabelecimentos congêneres.
O Juiz frisou que a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal, destinados ao comércio, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal – SIF, vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (art. 2º do Decreto n. 9.013/2017), sendo imprescindível a contratação, por concurso público, de Auditores Fiscais Federais Agropecuários, com o poder de polícia inerente à função.