Para esclarecer dúvidas quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que reafirma a jurisprudência da Corte de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), o Anffa Sindical elaborou o seguinte informe:
O Recurso Extraordinário (RE) 1426306, fixa a tese de que “São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”.
O Anffa Sindical destaca que tal decisão não se trata de inovação quanto à jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não divergindo de entendimento já apresentado pela corte suprema em 2014 na ADI n. 3.609/AC e em 2022 no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) n. 1.306.505/AC, em regime de Repercussão Geral (Tema n. 1.157), tendo apenas o viés de uniformizar o entendimento já firmado para que ações judiciais em instâncias ordinárias de igual teor tenham decisões semelhantes.
Assim, tal decisão não deverá impactar de forma imediata os servidores públicos, em especial aqueles com situação consolidada que já possuem ação coletivas e individuais procedente ou que o enquadramento administrativo não é e nunca foi objeto de questionamento judicial, pois a repercussão geral possui vinculação aos órgãos do judiciário, ou seja, tem o objetivo de uniformizar julgamentos realizados pelo judiciário referente ao tema. Assim, não possui aplicação direta e imediata pela Administração Pública.